Em reunião na manhã desta segunda-feira (11/12), Anffa Sindical discutiu com se-executivo adjunto do MAPA sobre regulamentação do decreto nº 9.226 e sobre a criação de critérios para os próximos concursos de remoção de servidores da casa
O presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto, e a delegada sindical do Distrito Federal, Laucir Gonçalves, estiveram reunidos, na manhã desta segunda-feira (11/12), com o secretário-executivo adjunto do MAPA, Raphael Vianna de Menezes, e com o coordenador geral de administração de pessoas, Genilson de Avila. O objetivo do encontro foi tratar sobre pautas de interesse da categoria como a regulamentação do recém-publicado decreto nº 9.226 (que estabelece a indenização de fronteiras) e os próximos concursos de remoção para servidores do Ministério.
De acordo com o presidente Maurício Porto, na ocasião, foi informado que o MAPA já está encaminhando solicitação ao Ministério do Planejamento para regulamentação definitiva do adicional de fronteiras.
“É preciso definir os municípios e locais de atuação dos colegas lotados em regiões fronteiriças e de difícil provimento, que serão contemplados com a indenização”, explica Porto. Segundo o presidente, somente após essa regulamentação, ainda sem previsão exata, é que os servidores devem começar a receber a gratificação.
Outro assunto discutido com o se-executivo adjunto foi a criação de critérios para os próximos concursos de remoção do MAPA. Segundo o secretário, o MAPA vem preparando um documento estabelecendo regras para concurso de remoção de todos os servidores da casa, que deverá ser colocado para consulta pública e discussão em breve.
“O secretário adjunto afirmou que a forma como as remoções acontecem deve ser revista, pois, hoje, o servidor entra com o pedido de remoção e, muitas vezes, por interferências políticas, consegue ser removido, mesmo com pouco tempo de admissão do cargo”, conta Porto.
O presidente lembrou, ainda, que o Anffa Sindical conseguiu, no último concurso de remoção para AFFA, com que servidores em estágio probatório pudessem se inscrever, porém obedecendo a alguns critérios. “Esse servidores em estágio probatório puderam se inscrever, porém a remoção só poderia ser efetivada caso os três anos de estágio já tivessem sido cumpridos”, explica o presidente, ressaltando que critérios como esse precisam ser fixados para os próximos concursos de remoção.