Pai de gêmeos, Daniel Teixeira conseguiu junto à Justiça estender o direito de 20 para 180 dias. Juíza entende que, assim como a criança que nasce de gestação única tem atendimento exclusivo da genitora, a que nasce de gestação gemelar também tem direito à exclusividade
Em caso inédito no estado do Paraná, o Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA) Daniel Gouvêa Teixeira, pai de gêmeos, conseguiu junto à Justiça, estender o direito à licença paternidade de 20 dias para 180 dias.
Na sentença, a juíza Thaís Machado entende que é direito da criança nascida de gestação gemelar a mesma exclusividade de atendimento por parte da genitora que é gozada pela criança nascida de gestação única, conferindo, dessa forma, ao outro genitor a divisão dos cuidados.
“Trata-se de direito que decorre diretamente da Constituição, tratando essas crianças com igual respeito e consideração", consta na sentença.
Assim, o servidor público federal irá gozar de 180 dias, contados a partir da data de efetivação da medida, descontado o período legal já usufruído. Além disso, a Justiça também estipulou o pagamento em dobro do auxílio natalidade aos gêmeos, e não apenas 1,5 como consta no artigo 196, 1º, da lei 9112/90.
Apesar de ter conseguido estender a licença e poder agora dividir os cuidados dos filhos gêmeos com a esposa, Daniel Teixeira ressalta que a legislação brasileira é muito antiga e ainda muito machista.
“Em países onde esses direitos são igualitários, tanto o pai como a mãe podem tirar conjuntamente a licença nos primeiros meses de vida do filho, pois a lei entende que isso é importante para se criar o vinculo inicial entre os pais e a criança”, destaca Daniel.
De fato, no direito comparado, a discrepância entre o período de licença paternidade concedido no Brasil e mais de cinquenta países fica bastante nítida quando observado que, para apenas um filho, os mesmos oferecem licença paternidade remunerada, com duração média de oito semanas, segundo dados da Organização para a Cooperação de Desenvolvimento Econômico (OECD). Os afastamentos mais longos são concedidos no Japão, onde os pais têm direito a 50 semanas de licença, ganhando 58% do salário, a Coreia do Sul (52 semanas com 32% do salário), e Noruega (10 semanas com salário integral).
Voltando ao caso de Daniel, para a advogada do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), Patrícia Bruns, a extensão do direito em caso de gestação gemelar, ainda que por previsão constitucional (dada ausência de legislação específica), “é um avanço muito importante, cria jurisprudência e o posicionamento no judiciário vai se consolidando, enfatizando a necessidade de o Legislativo abordar a matéria”.