Decisão liminar deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski será submetida ao crivo do Plenário da Corte, em 2018, após recesso. Até lá, ficam suspensos o aumento da contribuição social e a postergação de reajustes para servidores públicos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deferiu parcialmente a Medida Cautelar do PSOL contra o aumento de 11% para 14% da contribuição social dos servidores públicos e a postergação dos reajustes acordados com o Governo. A decisão liminar, publicada nesta segunda-feira (18/12), deverá, com isso, ser submetida ao crivo do Plenário da Corte, em 2018, após recesso. Até lá, fica suspensa a eficácia de artigos da Medida Provisória (MP) 805/2017.
Essa decisão do STF contempla a todos os servidores atingidos com a MP 805/2017. Além dessa sentença favorável contra a Medida Provisória, outras duas decisões já foram deferidas em favor de servidores públicos. A primeira foi da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em ação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Sintsef), e a segunda da 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília, movida pela Associação dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo. O Anffa Sindical protocolou ação com o mesmo propósito na última segunda-feira (18/12).
Para o diretor de assuntos jurídicos do Anffa Sindical, Márcio Squilassi, com as últimas sentenças favoráveis cresce a expectativa de que “essa decisão liminar seja sancionada definitivamente no STF”.
Consulte no link a seguir a íntegra da decisão:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI5809liminar.pdf