Lista de produtos que podem ser trazidos de viagens internacionais vai de embutidos a produtos lácteos
Além de lembranças das viagens, muita gente quer trazer na bagagem algumas guloseimas descobertas em outros países. Mas a entrada de produtos de origem animal e vegetal é cercada de cuidados. Saiba o que, e quanto, você pode trazer na mala.
Desde 2016 o rol de produtos que podem ser trazidos e a quantidade por pessoa aumentaram. Desde aquele ano é possível ingressar no País com até 10 kg produtos cárneos, como presuntos cozidos ou maturados por no mínimo quatro meses, embutidos, desde que dessecados, e charque, jerked beef e tasajo, todos dessecados e salgados, em embalagens invioladas. “É imprescindível que o produto venha embalado e com rótulo original de fabricação. É, ainda, necessário que o rótulo contenha a informação de que o produto é dessecado, salgado ou o período de cura ou maturação”, informa o auditor fiscal federal agropecuário Oscar Rosa, que atua no Posto de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Aeroporto de Brasília.
Também é possível trazer laticínios como queijos de longa maturação – no mínimo dois meses –, doce de leite, manteiga, iogurte, leite UHT e em pó. Derivados de ovos, desde que pasteurizados, e pescados, que devem ser salgados, defumados ou eviscerados dessecados. Para esses produtos o limite é de 5 kg ou 5 litros – no caso de iogurtes – por passageiro. “A regra é a mesma usada para os cárneos. Os produtos têm de estar em embalagens fechadas e com rótulo de origem. É comum pessoas tentarem ingressar com queijos em cunhas ou pedaços cortados em mercados. Isso não é permitido”, explica Rosa. Alimentos para animais de estimação também seguem essas mesmas regras de quantidade por pessoa e embalagem.
O auditor fiscal lembra que é terminantemente proibido o ingresso no País, em bagagem de passageiro, de solo, mel, produtos caseiros e de origem vegetal in natura, como flores, sementes, mudas e frutas, além de agrotóxicos e fertilizantes.
Para entrar no País com produtos agropecuários é preciso notificar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). “É necessária a declaração de todo produto que entra no País, ainda que autorizado”, lembra Rosa. Para fazer a declaração, basta acessar o site da Receita Federal e preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, o e-DBV.
Para mais detalhes sobre o que pode e o que não pode ser trazido, acesse a lista aqui ou a Instrução Normativa 11/2016 aqui.
Sobre os auditores fiscais federais agropecuários
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de auditor fiscal federal agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.
Informações para a imprensa
RP1 Comunicação Brasília
Juliana Oliveira – julianabarbosa@rp1.com.br – (61) 99115-5983 – 9 9559-3713
Regina Trindade – reginatrindade@rp1.com.br – (61) 99115-5980
Tel.: 61 3328 5687 / 3328 0665