Segundo o parecer técnico elaborado pelo escritório de advocacia Torreão Braz, que buscou fundamentar o poder de polícia dos Auditores Agropecuários, o AFFA tem o poder-dever de intervir e agir no âmbito das atribuições legais inerentes ao cargo
No início deste mês, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical solicitou, ao escritório de advocacia Torreão Braz, um parecer técnico buscando fundamentar o poder de polícia dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, no exercício das atividades de fiscalização.
De acordo com o documento, que foi fundamentado a partir do questionamento de quais condutas os AFFAs, envolvidos em situação de resistência do administrado-fiscalizado, foi esclarecido que a Administração Pública detém o poder de decisão para executar diretamente seu ofício por seus próprios meios, sem a necessidade de ordem judicial, o que constitui na autoexecutoriedade, atributo essencial do poder de polícia.
Ainda segundo a Nota Jurídica, o AFFA tem o poder-dever de intervir e agir no âmbito das atribuições legais inerentes ao cargo, afinal, o poder de ação se mantem à medida que haja condições mínimas de garantia de segurança física ao agente fiscalizador.
Por fim, foi concluído que os AFFAs, mesmo “em situação de resistência do administrado-fiscalizado, podem prosseguir com a conduta fiscalizatória, considerada a proporcionalidade e razoabilidade do meio coativo necessário à efetivação do interesse público”, como segurança sanitária e saúde pública, por exemplo. Além disto, se necessário, devem reclamar atuação imediata da autoridade estatal.
Segundo Maurício Porto, presidente do Anffa Sindical, a entidade está atenta à proteção dos AFFAs no exercício de suas competências estabelecidas pela lei. “A nossa preocupação é no sentido de promover a plenitude fiscalizatória dos Auditores Agropecuários”.