Portaria determina que AFFAs assinem cargas nacionais e internacionais lacradas pela própria empresa a ser fiscalizada, sem o respectivo acompanhamento do Serviço de Inspeção Federal (SIF)
O Anffa Sindical impetrou mandado de segurança coletivo, com pedido de medida liminar, no dia 23/11, contra determinação da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), por meio da Instrução Normativa (IN) nº 23/2018, que dispõe sobre o procedimento para trânsito de matérias-primas e produtos de origem animal. A IN foi recentemente editada pela SDA/MAPA, passando a estabelecer que “as cargas de matérias-primas e produtos de origem animal para fins de certificação sanitária, emissão de GT ou DCPOA devem ser lacradas pelo estabelecimento de forma a garantir a sua inviolabilidade e rastreabilidade”.
A advogada do Anffa Sindical Vivyanne Paiva explica que, com isso, “os Auditores Fiscais Federais Agropecuários passaram a ter que assinar cargas nacionais e internacionais lacradas pela própria empresa a ser fiscalizada e sem o respectivo acompanhamento do Serviço de Inspeção Federal (SIF)”.
Já sobre a Declaração de Conformidade de Produto de Origem Animal (DCPOA) emitida pelos próprios estabelecimentos, a advogada conta que o Sindicato ainda não judicializou ação "em razão da falta de lesão, tendo em vista o sobrestamento da norma até a implementação do sistema informatizado, mas acompanha as tratativas sobre o tema e, caso haja usurpação da atividade do AFFA, atuará imediatamente".
Ainda segundo Vivyanne, o Sindicato aguarda retorno da Justiça quanto ao referido mandado de segurança (Nº 1025286-50.2018.4.01.3400) que foi distribuído para a 1ª Vara Federal (Acesse o documento).