Os servidores públicos que ingressaram na esfera federal antes de 4 de fevereiro de 2013 poderão migrar do RPPS para o RPC. Neste caso, terão a aposentadoria pela União limitada ao teto do INSS (R$ 5.645,80, em 2018) e poderão contar com uma previdência complementar numa conta individual desde que optem pela adesão à Funpresp, no caso dos servidores do Executivo ou Legislativo.
Os AFFAs que ainda têm interesse em migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) terão até o dia 29 de março para optar por esta condição. O prazo foi reaberto no ano passado por meio da Medida Provisória 853/2018.
Os servidores públicos que ingressaram na esfera federal antes de 4 de fevereiro de 2013 poderão migrar do RPPS para o RPC. Neste caso, terão a aposentadoria pela União limitada ao teto do INSS (R$ 5.645,80, em 2018) e poderão contar com uma previdência complementar numa conta individual desde que optem pela adesão à Funpresp, no caso dos servidores do Executivo ou Legislativo. Quem migrar também terá direito a um benefício especial pago pelo RPPS que será calculado com base nas contribuições efetuadas para o Regime Próprio e o tempo de contribuição.
Como solicitar a migração – A mudança do RPPS para o RPC deve ser feita diretamente no Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), no caso dos servidores do Executivo. Após preencher o formulário com a solicitação, o servidor deverá assinar e entregar na área de Gestão de Pessoas do órgão no qual trabalha. No caso dos servidores do Legislativo, a solicitação deverá ser feita diretamente na área de Recursos Humanos.
Através do telefone 0800 282 6794, que está disponível de segunda a sexta, das 8h às 19h, os servidores poderão também tirar dúvidas e receber maiores esclarecimentos referente ao assunto
Fonte: com informações do site da Funpresp