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Fonacate divulga Nota Pública de repúdio à MP 873/2019

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O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, que representa mais de 200 mil servidores públicos, repudia a MP nº 873/2019, que proíbe desconto de contribuição sindical em folha. O Fórum entende que a medida é uma "clara tentativa de desmobilizar" as entidades representativas na luta contra a Reforma da Previdência

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – FONACATE (o qual o Anffa Sindical é afiliado) divulgou, nesta terça-feira (12/03), nota pública de repúdio à Medida Provisória nº 873/2019, que proibe desconto de contribuíção sindical em folha. Veja abaixo:
 

NOTA DE REPUDIO

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – FONACATE, que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, vem a público manifestar repúdio à tentativa do governo de inviabilizar a organização sindical com a edição da Medida Provisória 873/2019.

A MP, publicada em 1o de março, no que tange aos servidores públicos, revoga a alínea “c” do art. 240 da Lei no 8.112/90 e, desta forma, suprime garantia decorrente do direito constitucional à livre associação sindical, qual seja, o de descontar em folha o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia. Com isso, o governo federal, sob o pretexto de inibir burlas ao fim do imposto sindical, na prática, impõe burocracias desnecessárias ao direito de cada servidor de optar pelo desconto em folha, numa clara tentativa de desmobilizar esse segmento na luta contra a reforma da Previdência.

Nesse contexto, consideramos que a MP 873, ao criar entraves ao desconto em folha dos servidores públicos, viola princípios constitucionais previstos no art. 8o da Carta Magna, bem como a Convenção no 151 da OIT, da qual o Brasil é signatário, que veda atos de ingerência da Administração Pública no funcionamento das entidades de classe.

Vale observar que a medida atinge, de forma indireta, centenas de milhares de empregados de sindicatos e de associações (tanto da iniciativa privada, quanto do setor público), pois prejudicar as finanças dessas entidades levará, inevitavelmente, a demissões em massa nessa área. Afeta, por fim, toda a sociedade brasileira, porquanto as entidades de classe, ao intermediarem as relações entre cidadãos e Estado, fortalecem a própria democracia. Diante disso, exortamos o governo federal, os parlamentares e o Poder Judiciário a reverter os efeitos negativos da MP 873.

Brasília, 8 de março de 2019.

RUDINEI MARQUES
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle

JORDAN ALISSON PEREIRA
Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado Presidente do SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

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