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Procuradores do Trabalho repudiam mudanças na rotina de descanso de trabalhadores expostos à baixa temperatura

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O trecho que busca modificar as condições de trabalho trata especificamente da condição de descanso de profissionais que trabalham em locais que apresentam baixa temperatura térmica, como câmaras frias, entre outros recintos, condição pelas quais AFFAs também são submetidos durante suas atividades.

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) divulgou uma nota (veja aqui) manifestando-se contrária à inserção de um dispositivo que altere o art. 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Projeto de Lei de Conversão (PLV) à Medida Provisória nº 927/2020.

O trecho trata especificamente da mudança na condição de descanso de profissionais que trabalham em locais que apresentam baixa temperatura térmica, como câmaras frias, entre outros recintos, condição pelas quais AFFAs também são submetidos durante suas atividades.

 Na nota, a ANPT ressalta que, caso a alteração seja aprovada, as pausas térmicas de 20 minutos a cada 1h40min, essenciais à preservação da saúde das trabalhadoras, ficariam restritas a um número reduzido, mais precisamente aos expostos a temperaturas inferiores a 4º na Escala Celsius, com prejuízos graves e irreparáveis a centenas de milhares de outros em um dos setores econômicos que mais geram doenças ocupacionais no Brasil.

Em outro trecho, o documento explica que o art. 34 do PLV representa mais uma tentativa de se introduzir, na MP nº 927/2020, matéria estranha aos propósitos originários da edição e que tal iniciativa é inconstitucional. Tal manifestação foi, inclusive, endossada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e alvo de uma Nota Pública subscrita, no dia 27 de maio, pelo Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social (FIDS), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e outras dezenas de entidades representativas.

“No momento em que o Brasil se torna um dos epicentros da pandemia, a alteração do art. 253, por medida provisória, sem demonstração da urgência e da relevância concomitantes, pressuposto para a validade constitucional dos atos normativos excepcionais, trará prejuízos irreparáveis ao direito fundamental à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras de frigoríficos, notoriamente ainda mais vulneráveis à contaminação pela Covid-19”, reitera a nota.

Para o diretor de Política Profissional do Anffa Sindical, Antonio Andrade, esse não é o momento adequado para modificação de regras na segurança do trabalho. “Essa questão tem uma proximidade com os trabalhadores, em especial os Auditores Fiscais Federais Agropecuários que, por vezes, trabalham em câmaras frias. Embora não permaneçam por muito tempo, esses profissionais atuam junto a outras pessoas que, muitas vezes, são até de sua equipe de trabalho e que requerem presença por longo período nesses ambientes. Então, o Anffa Sindical apoia essa posição da ANPT”, concluiu o dirigente. 

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