Para ele, o Decreto nº 10.419 tem em seu texto inconstitucionalidades, uma vez que libera a contratação de Médicos Veterinários privados, para a rotina de inspeção em frigoríficos, quando, na verdade, deveria tratar apenas da inspeção industrial e sanitária dos estabelecimentos em animais antes e pós o abate
O deputado federal Carlos Veras (PT-PE), autor do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) no. 332/2020, fez um vídeo para reforçar a importância do documento que susta os efeitos do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020, que “Regulamenta a alínea “e” do § 1º do art. 9º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, para dispor sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais”.
Para ele, o decreto tem em seu texto inconstitucionalidades, uma vez que libera a contratação de Médicos Veterinários privados, para a rotina de inspeção em frigoríficos, quando, na verdade, deveria tratar apenas da inspeção industrial e sanitária dos estabelecimentos em animais antes e pós o abate.
Confira na íntegra.