Termina em 31/08 o prazo para que os servidores apresentem os documentos que comprovem as despesas do plano, no exercício de 2019. A não comprovação terá como consequência a suspensão do pagamento do Auxílio Saúde de Caráter Indenizatório
Termina na segunda-feira, 31/08, o prazo para que os servidores, beneficiários do Plano de Saúde de Contrato de Livre Escolha, apresentem os documentos que comprovem as despesas do plano, no exercício de 2019. São eles: boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento, ou declaração da operadora, atestando a quitação, com os valores mensais por beneficiário discriminados.
Os documentos devem ser encaminhados para as Unidades de Gestão de Pessoas, nos estados da Federação. Já os de Brasília, para os e-mails: central.cogep@agricultura.gov.br, Wilton.goulart@agricultura.gov.br ou rusberto.oliveira@agricultura.gov.br.
A não comprovação, neste prazo, terá como consequência a suspensão do pagamento do Auxílio Saúde de Caráter Indenizatório daqueles que o recebem e só será restabelecido após regularização.
Esta medida está prevista na Portaria Normativa/ ME no. 01, de 09 de março de 2017, que estabelece que a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor, deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia do mês de abril. Porém, este ano, 2020, o prazo foi estendido até 31 de agosto, por meio da Portaria/ME no. 9954/20-SGP, de 15/04/2020.