Em 02 de outubro, a Presidência da República emitiu o Decreto no. 10.507, que autoriza a nomeação dos 139 aprovados no concurso público para o cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário (Affa) – Médico Veterinário, do quadro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
Em 02 de outubro, a Presidência da República emitiu o Decreto no. 10.507, que autoriza a nomeação dos 139 aprovados no concurso público para o cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário (Affa) – Médico Veterinário, do quadro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
“Há um pedido do Mapa ao Ministério da Economia para a realização de concurso para o preenchimento de 280 vagas. O que é muito aquém da necessidade do órgão. Como todos sabem, a Lei 173/2020 proíbe concursos e reajustes remuneratórios aos servidores, até dezembro de 2021. Porém, recentemente após o nosso dia de mobilização, houve ações empreendidas, por um lado, pela Ministra da Agricultura, Tereza Cristina, e por outro, pelo Sindicato e os excedentes do concurso junto ao Ministério Público Federal, no sentido de modificar um parecer da Procuradoria Geral da Fazenda (PGF)”, informou o diretor de Política Profissional do Anffa Sindical, Antonio Andrade.
Conforme Antonio, para a PGF, a interpretação literal da Lei 173/2020, proíbe a realização de concursos, no entanto, a partir de muita pressão, o parecer foi alterado, de forma a permitir concursos para vacâncias ocorridas antes da publicação da lei. ”O Mapa, inclusive, solicitou o concurso antes da publicação da Lei. Dessa forma, não temos impedimento legal à realização de novos concursos. O impedimento hoje é político”, exclamou.