O Anffa Sindical, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, requereu nota jurídica, para esclarecer o recente julgamento do Tema nº 942 de Repercussão Geral, no Recurso Extraordinário n. 1.014.286/SP
"O Anffa Sindical, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, requereu nota jurídica, para esclarecer o recente julgamento do Tema nº 942 de Repercussão Geral, no Recurso Extraordinário n. 1.014.286/SP. O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou entendimento pela aplicação das normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991, para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria.
Essa decisão poderá impactar os filiados do Anffa Sindical, na medida em que, o precedente foi anexado aos autos do processo coletivo em que o Sindicato é autor (Ação Coletiva n. 8008-29.2013.4.01.3400), cabendo agora o acolhimento em caráter definitivo pela Justiça Federal, ao sentenciar a Ação Coletiva supracitada, ou caso determinada a observância do direito à conversão do tempo especial em comum no próprio STF, nos autos do Mandado de Injunção 1.601/DF, ou seja, a circunstância que ocorrer primeiro.
O Sindicato adotou providências perante à Justiça Federal e ao STF, comunicando o resultado do julgamento nos dois processos coletivos do Anffa Sindical, para atrair os efeitos positivos do julgamento, agora com o novo respaldo do Tema 942 de Repercussão Geral.
Essas providências foram necessárias, porque o julgamento de repercussão geral serve como diretriz para outros processos pendentes que tratam da mesma questão, não havendo uma produção automática desses efeitos, ao contrário da previsão existente para súmulas vinculantes e ações de controle concentrado de constitucionalidade (art. 102, § 2º, e 103-A da Constituição Federal), razão porque exigiu-se a adoção das medidas ora noticiadas.
As manifestações do Anffa Sindical foram protocoladas no processo coletivo que tramita na Justiça Federal, em Brasília, e no Mandado de Injunção 1.601-DF no âmbito do Supremo Tribunal Federal".