Com a chegada da Semana Santa, aumenta a procura por peixes, em especial o bacalhau. Contudo, ainda é um desafio impedir as fraudes na rotulagem do peixe que é 100% importado, o que leva à comercialização de diversas outras espécies de peixe sendo vendidas como o legítimo bacalhau
Com a chegada da Semana Santa, aumenta a procura por peixes, em especial o bacalhau, considerado a estrela de muitos pratos culinários próprios deste período. Contudo, ainda é um desafio impedir as fraudes na rotulagem do peixe que é 100% importado, o que leva à comercialização de diversas outras espécies de peixe sendo vendidas como o legítimo bacalhau.
Pensando nisso, o Sindicato dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários – ANFFA em parceria com a Divisão de produtos importados – DIMP do Ministério da Agricultura – MAPA divulga a reedição de uma cartilha que vai eliminar as dúvidas que cercam a compra deste produto tão presente na mesa do brasileiro.
Passo a passo para a compra
O primeiro ponto a ter em conta é que nem todo peixe salgado é um bacalhau de fato. De acordo com o material, para ser considerado bacalhau, o peixe deve pertencer a uma dessas três espécies: Gadus morhua (bacalhau do Porto ou Cod), Gadus macrocephalus (bacalhau do pacífico) ou Gadus ogac (bacalhau da groelândia).
Já as principais fraudes, ou seja, peixes que são rotulados e/ou vendidos como bacalhau sem de fato serem, são: Pollachius virens (pode ser identificado comercialmente como Saithe), Molva molva (identificado comercialmente como Ling) Brosme brosme (identificado comercialmente como Zarbo).
Mas como saber qual espécie o consumidor está adquirindo? É simples: a legislação obriga que as indústrias fabricantes informem na rotulagem dos produtos os nomes científicos das espécies das famílias dos peixes. Logo, a partir dessa rotulagem, o consumidor percebe que peixes como o Saithe, o Ling e o Zarbo não podem ser considerados “bacalhaus”, exatamente por não pertencerem a essa família.
Assim, a forma mais segura de adquirir um bacalhau de boa qualidade e legítimo é optar por produtos devidamente embalados e rotulados.
Para o AFFA Paulo Humberto que atua no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA é fundamental que o cliente tenha ciência dessas especificações no hora da compra: "Esta é uma campanha bastante importante em termos de orientação ao consumidor sobre os cuidados que deve ter na compra deste produto amplamente consumido neste período, já que um consumidor consciente é capaz de identificar possíveis enganos praticados pelos comerciantes", pondera.
A função do AFFA
Na opinião do Diretor de Comunicação e Relações Públicas do ANFFA, Antônio Araújo Andrade Júnior, a atividade do auditor fiscal tem enorme utilidade pública, uma vez que eles estão capacitados para executar os procedimentos de inspeção, identificar e impedir que irregularidades cheguem ao consumidor.
Em diálogo com a opinião do auditor Paulo Humberto, ambos concordam que: "o trabalho de controle oficial do produto, realizado pelos AFFAs e demais servidores do MAPA é fundamental como forma de garantir a qualidade do produto, que neste caso é importado, que chega à mesa do brasileiro."
Cabe ressaltar ainda que, fabricantes que tenham praticado algum ato irregular são alvo de notificação internacional e podem ser incluídos em um regime de alerta de importação que implica em maior rigor no momento da fiscalização e até suspensos, no caso de reincidência.
Por fim, a cartilha orienta que caso o consumidor encontre o bacalhau sem embalagem ou rotulagem, não compre. O mesmo vale ao observar anormalidades do tipo manchas avermelhadas ou bolores. Isso pode ser indicativo de problemas na conservação associados ao excesso de calor e umidade.
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