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ANFFA Sindical apresenta impugnação a edital para programa de pós-graduação Enagro – Mapa

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Enagro – Mapa publicou um edital para o programa de pós-graduação stricto sensu, no país e exterior. Em análise feita pela DAJ do Anffa Sindical, após solicitação enviada pela DS-SP, constatou-se que o edital não era isonômico e foi apresentado Requerimento para correção ao órgão

Em 28 de maio, a Enagro – Mapa publicou um edital para o programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), no país e exterior. Em análise feita pela Diretoria de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical, após solicitação da Delegacia Sindical de São Paulo, constatou-se que o edital não era isonômico e foi apresentado requerimento para retificação em tempo hábil.

Constatou-se que o edital prevê a exigência de obtenção de nota igual ou superior a 80% da pontuação máxima no último ciclo de avaliação de desempenho individual (item 2.1, III), bem como exige a apresentação de cópia da última avaliação de desempenho publicada no Boletim de Gestão Pessoal – BGP do SIGEP (Item 4, III).

Os servidores públicos federais, integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário (Affa), em decorrência da alteração de sistema remuneratório trazido pela lei 12.775/2012, em que tal carreira passou a receber por subsídio, são dispensados da realização de avaliação de desempenho individual. Com isso, estão impossibilitados de preencher e comprovar tal requisito.

Todos os procedimentos de natureza administrativa devem obedecer, de forma integral, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

“Extrai-se do princípio da isonomia entre os participantes, que tal seleção não pode, sem justificativa plausível e clara, excluir a participação dos Affas por exigência de requisito em que este é dispensado, sem alternativamente apresentar exceção para a citada carreira”, informou Rogério Ferreira da Silva, diretor de assuntos jurídicos.

Dessa forma, o Anffa Sindical solicitou que a impugnação julgada precedente, com efeito de constar no edital a inscrição dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, sem a apresentação da exigência citada e a republicação do edital.

Em resposta, o órgão informou que a Comissão de Seleção analisará o questionamento e pediu para que sejam acompanhadas as publicações referentes ao certame, no site da Enagro: http://enagro.agricultura.gov.br/selecao/processo-seletivo-afastamento-para-pos-graduacao-strictu-sensu

 

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