O Brasil criou 94,8 mil normas regulatórias, desde 1950, a maior parte delas nas últimas duas décadas, a partir da criação da expansão das agências reguladoras no país. Atualmente estão em vigor cerca de 1800 atos normativa da defesa agropecuária.
Em 19 de junho de 2020 foi publicada a Portaria 191, que aprova o Guia de Boas Práticas Regulatórias da Secretaria de Defesa Agropecuária. A adoção de boas práticas contribui para a melhoria do ambiente e da qualidade regulatória, promovendo a cidadania, o progresso econômico e a minimização dos impactos sociais, econômicos e ambientais.
Já em 30 de junho de 2020 foi publicado o Decreto 10.411, que regulamenta a Análise dos Impactos Regulatórios (AIR), de atos emitidos pelo governo federal.
A atividade de regulamentação técnica da Secretaria de Defesa Agropecuária tem forte interface com as ações de saúde pública, englobando não só a regência da sanidade animal e vegetal, mas também o controle e padronização de insumos agropecuários e produtos de origem animal e vegetal.
Entretanto, para ser efetiva na promoção do agronegócio e da saúde pública, a ação estatal deve estar pautada em um processo sistematizado e transparente, que facilite a participação e a compreensão geral acerca dos procedimentos prescritos.
Para aprimorar a produção normativa da Secretaria, o guia apresenta um fluxo composto por 12 (doze) etapas, que se sucedem e complementam:
1-Iniciativa > 2-Análise de Impacto Regulatório > 3-Elaboração > 4-Proposição/Anuência Prévia > 5-Consulta Interna > 6-Consulta Pública/Notificação Internacional > 7-Audiência Pública > 8-Análise CPAR > 9-Análise CONJUR > 10-Assinatura > 11-Publicação > 12-Implementação
Resumidamente, os passos fundamentais de uma AIR estruturada são:
i) descrição do problema regulatório que se pretende solucionar;
ii) identificação e consulta aos atores ou grupos afetados;
iii) levantamento da base legal aplicável ou impactada pela proposta;
iv) descrição e comparação das possíveis alternativas ou combinação de alternativas de ação; e
v) definição dos objetivos pretendidos com a atuação regulatória recomendada.
Baseada em critérios objetivos e em dados empíricos, a AIR consiste em medida internacionalmente reconhecida e bastante salutar no sentido de conferir efetividade aos ditames da Lei da Liberdade Econômica no plano infralegal, além de maior transparência, previsibilidade e eficiência às normas emitidas pela administração pública federal.
De acordo com Ana Paula Franco, Auditora Fiscal Federal Agropecuária e chefe da Divisão de Análise de Impacto Regulatório do Mapa, a Análise de Impacto Regulatório é uma das fases iniciais do processo regulatório e tem como objetivo principal propiciar a tomada de decisão baseada em evidências, por ser uma metodologia adequada a conduções colaborativas, também é imprescindível na ampliação da participação social nas decisões do governo.
Ainda, o Mapa utiliza o Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), que demonstra o andamento de cada ato normativo, incluindo a etapa da AIR, que é aberto ao público.
“A AIR propicia intervenções de maior qualidade, proporcionais e com robustez técnica e harmonização internacional. Por atender a elementos como razoabilidade, transparência, registro do processo decisório, prestação de contas e motivação, também é um importante elemento na proteção do agente público”, esclareceu.
Para auxiliar a implantação da Análise de Impacto regulatório na Secretaria de Defesa Agropecuária, a coordenação-geral de Análise e Revisão de Atos Normativos do Departamento de suporte e Normas realiza oficinas para elaboração de AIRs, palestras e divulgação de orientações sobre a metodologia.
“Também está em andamento, como parte do Programa de Modernização e Fortalecimento a Defesa Agropecuária, a contratação de consultoria para desenvolver metodologias para aferição da razoabilidade econômica, um dos elementos da AIR previsto no Decreto nº 10.411/2020”, finalizou.