Com o objetivo de esclarecer questões e sanar dúvidas acerca da veracidade do Comunicado 01/2021 veiculado pela ANFFA Associação, a Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que “o Comunicado 01/2021 trata-se de documento verídico encaminhado pelo Dr. José Luiz de Souza Brígido, presidente da ANFFA Associação” e explica.
Ocorreu que, quando os filiados à Associação receberam a primeira parcela de precatórios da Gratificação de Desempenho (GDFFA), incidiu indevidamente o desconto previdenciário sobre a parcela. Desse modo o escritório Motta Advocacia atuou judicialmente obtendo decisão favorável para a devolução dos valores indevidamente descontados.
Nesse momento, muitos beneficiários já haviam realizado o saque da parcela (RPA e precatórios), contudo, após a sentença favorável à devolução do desconto, esses valores indevidamente descontados foram liberados para saque, mas muitos beneficiários não realizaram o resgate, e o dinheiro voltou para o Tesouro Nacional.
O posicionamento majoritário nos Tribunais é de que o prazo de prescrição do direito ao resgate desses valores é quinquenal, ou seja, de cinco anos. Caso essa tese seja consolidada, os AFFAs podem perder o direito a esse saque.
Todavia, essa não é uma situação processual e sim bancária, por isso os beneficiários que à época receberam a primeira parcela da ação judicial da Anffa Associação com desconto previdenciário devem verificar junto à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil se há, em seu nome, saldos de requisição de pequenos valores ou precatórios que retornaram ao Tesouro Nacional por não realização de saque.
De posse dessa informação, os beneficiários deverão entrar em contato com a Dra Kamilla Flávila, do escritório Motta Advogados Associados, para que ela os oriente quanto ao procedimento para que o saque possa ser efetuado, também suspendendo o prazo prescricional.
Seguem abaixo os contatos da representante desta causa:
Kamilla Flávila
Telefone:(61) 3226-4025
E-mail:kamilla@mota.adv.br
Clique aqui e leia o Comunicado 01/2021 na íntegra.