Com o objetivo de nivelar informações acerca do processo de não incidência de IR sobre o abono de permanência, membros da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical e do escritório Torreão Braz, que presta assessoria ao Sindicato, farão uma live amanhã (13/04) às 10h no canal do Youtube do Sindicato.
O processo, que já se encontra em fase de cálculos, requer a inclusão do abono de permanência na base de cálculo das parcelas do 13º salário assim como do adicional de férias, conforme art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, 1 e do art. 40, § 19, da Constituição Federal, que vem sendo descumprida pela União ao conceder as as parcelas de 13º e adicional de férias, sem considerar o abono de permanência como rubrica integrante da base de cálculo.
Desse modo, com a exclusão do abono de permanência, os descontos mensais de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) continuam incidindo sobre tal rubrica, representando conduta incompatível com o ordenamento jurídico, ao considerar o abono de permanência como renda, e portanto, tributável.
Estarão presentes na reunião os advogados do escritório Torreão Braz, Natália Bandeira e João Monteiro, o diretor de assuntos jurídicos do Anffa Sindical Rogério Silva, e as advogadas da respectiva diretoria, Vivyanne Lima e Gabriela Leal.
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