Nova resolução altera valor para festividades e prêmios ou brindes
O ANFFA Sindical divulgou uma nova resolução que atualiza o limite de gastos anuais de Delegacias Sindicais com eventos, festividades, prêmios, brindes e prêmios. A Resolução 006/2022 limita o valor máximo anual de recursos por cada DS a 100% de uma contribuição mensal de nível S-IV por filiado.
O objetivo da norma é padronizar o uso de recursos do ANFFA Sindical nos eventos de confraternização por DS. Cada delegacia pode escolher como utilizar a verba: em um único evento ou em mais de um evento durante o ano, respeitando o teto.
Os gastos com homenagens, brindes e prêmios fica limitado ao valor de 10 vezes a contribuição mensal de um filiado no nível S-IV.
A resolução também permite a cobrança de ingressos dos participantes e patrocínios de empresas parcerias – desde que não façam parte do rol de fiscalizados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A nova resolução revoga a norma anterior, a Resolução 011/2019. A mudança leva em consideração o aumento dos preços e o cenário de inflação pós-pandemia.
Para ler a íntegra da resolução, clique aqui.