O SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS FEDERAIS AGROPECUÁRIOS, ANFFA SINDICAL, por intermédio de sua assessoria jurídica, ajuizou, em 8 de julho de 2022, demanda coletiva para garantir a recomposição salarial desde o último reajuste remuneratório em favor da Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário.
A ação coletiva, patrocinada pelo Torreão Braz Advogados, tem como fundamento central a violação ao disposto no art. 39, § 1º, da Constituição Federal, que estabelece critérios objetivos para a fixação do valor nominal dos vencimentos/subsídios das carreiras do serviço público. Nos termos do dispositivo, deve existir uma correlação entre o valor nominal atribuído ao salário e a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade e as peculiaridades do cargo.
Em razão de há anos não haver reajuste para a categoria e considerando os elevados índices inflacionários, defende-se que o valor nominal da remuneração não mais atende à natureza, ao grau de responsabilidade, à complexidade e às peculiaridades dos cargos, o que resulta, além da violação ao art. 39, § 1º, da CF, em afronta à garantia real da irredutibilidade vencimental, prevista no art. 37, XV, da CF, e à vedação ao locupletamento ilícito da Administração Pública.
Ultrapassada a data limite, em ano eleitoral, para que o Poder Público procedesse à instituição da recomposição remuneratória, o ANFFA Sindical, na defesa da Carreira, judicializou a questão a fim de buscar, por intermédio do Poder Judiciário, assegurar o direito dos servidores.
A ação coletiva foi autuada sob o número 1043348-02.2022.4.01.3400 e tramitará perante a 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.