A quarta matéria da série especial sobre a rotina de trabalhos nos SIFs dá continuidade ao tema abordado na publicação anterior (relembre aqui).
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Caso o abate aconteça durante o horário de almoço do filiado, o simples fato de estar na empresa, mas não em atividade (intervalo) valida o abate? Se “não”, como deve comunicar à chefia e à empresa quanto ao episódio?
A presença física de AFFA que esteja em intervalo intrajornada, no período designado pela chefia, não convalida o abate realizado no mesmo período, em que há a interrupção do serviço público de inspeção federal. O abate, nessas circunstâncias (inspeção interrompida), não tem respaldo regulamentar.
O AFFA que presencie tal ocorrência, caso a hipótese fática não comporte a imediata lavratura de auto de infração e subsequente processo administrativo no âmbito do SIPOA da respectiva unidade de jurisdição administrativa, tem o poder-dever de reportar o fato ao Chefe do Serviço (respectivo SIPOA) e, para esse reporte e prevenção de responsabilidade funcional do servidor, recomenda-se que as circunstâncias do caso sejam inseridas por ofício via SEI. Após a inserção da ocorrência no SEI ou da realização do reporte hierárquico por outro meio, recomenda-se que o AFFA entregue uma via do documento, sob protocolo de recebimento, à direção do estabelecimento em que houve o serviço.
Recorde-se, aliás, que os estabelecimentos sob inspeção permanente são obrigados a “comunicar ao SIF a realização de atividades de abate e o horário de início e de provável conclusão, com antecedência de, no mínimo, setenta e duas horas”, nos termos do art. 73, VI, do Decreto n. 9.013/20172.
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Como o AFFA deve proceder em abates ocorridos em que estava na empresa, mas em horários de intervalo?
O abate realizado nessas circunstâncias (inspeção interrompida pelos horários de intervalo) não tem respaldo regulamentar.
Desse modo, orienta-se proceder conforme instrução acima, uma vez que o art. 11, § 1º, do Decreto n. 9.013/2017 estabelece que a presença física do agente público “durante as operações de abate das diferentes espécies” constitui pressuposto de validade do ato administrativo de “inspeção federal em caráter permanente”.
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Como deve proceder em situações em que há falta de AFFA para o turno de abate?
Nos termos do Decreto n. 9.013/2017, a ausência de AFFA para o turno de abate impede a execução do serviço. O estabelecimento que execute turnos de abate sem a presença do serviço de inspeção está sujeito a processo administrativo iniciado pelo auto de infração lavrado pelo AFFA que constate a infração.