PLP 92/2022, do senador Jorginho Mello (PL/SC), que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e dá outras providências.
Resumo do Projeto
O projeto traz, dentre outras, as seguintes previsões:
▪️ Os produtos da agroindústria artesanal uma vez licenciados por órgãos estaduais, distritais ou municipais poderão ser comercializados em todo o território nacional.
▪️ Ao exercer a fiscalização dos produtos agroindustriais, o poder público deverá se limitar a análise das condições do produto objeto da fiscalização e não dos procedimentos e processos de fabricação.
▪️ Os responsáveis técnicos poderão ser
I) profissionais voluntários habilitados na área;
II) profissionais habilitados de órgãos governamentais e não governamentais, exceto agentes de fiscalização sanitária.
▪️ Por fim, autoriza o Poder Público a incentivar, fomentar, celebrar, intervir e coordenar a formação de consórcios para licenciamento de atividade econômica, exercidas em área rural ou urbana, de produtos da agroindústria artesanal, das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e dos Microempreendedores Individuais, na forma regulamentada pelo CGSIM.
Perspectiva de Deliberação
A matéria aguarda despacho para as comissões permanentes. Dada a pertinência temática, a perspectiva é que a matéria seja despachada para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).