Na ação sobre o abono de permanência, são beneficiários os filiados (ativos e aposentados) que durante o período de 18 de dezembro de 2004 até a presente data receberam abono de permanência.
Após o lançamento da ferramenta ‘meus cálculos‘ que apresenta os cálculos judiciais referentes às ações nas quais o filiado esteja incluído, o Anffa Sindical esclarece que, mesmo não havendo cálculos disponíveis na ferramenta, caso o filiado cumpra as exigências para ingresso na ação, deve enviar a respectiva documentação à DS de seu estado o mais rapidamente possível.
Na ação sobre o abono de permanência, são beneficiários os filiados (ativos e aposentados) que durante o período de 18 de dezembro de 2004 até a presente data receberam abono de permanência.
Para ingresso na ação é necessário o envio dos seguintes documentos:
- Fichas financeiras dos filiados (referente ao período de 2004 até o presente momento), podendo ser aposentados ou ativos,
- Cópia de um documento de identificação com foto;
- Comprovante de endereço, e
- Procuração assinada digitalmente ou reconhecida firma em cartório.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos esclarece também que, em caso de o filiado haver enviado seus documentos para inclusão em ações e receber a informação “não há cálculos disponíveis” na página de cálculos, deve aguardar o término dos cálculos pela equipe contábil que assessora o Sindicato. Assim que disponíveis, as informações serão divulgadas na referida página
De todo modo a DAJ permanece à disposição para sanar quaisquer dúvidas por meio do endereço eletrônico: diretoriajuridica@anffasindical.org.br