Nesta semana, o Senado Federal recebeu o PL 6028/19, que estabelece a obrigatoriedade do uso de cães farejadores pelo MAPA no combate ao ingresso de produtos de interesse agropecuário de uso proibido, restrito, controlado ou que ofereça risco agropecuário. Aguarda-se despacho às comissões.
A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro do ano passado na forma do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), elaborado pelo dep. Alceu Moreira (MDB/RS), que além da obrigatoriedade do uso de cães na vigilância agropecuária, estabeleceu penalidades para os viajantes provenientes do exterior que ingressarem com produtos de interesse agropecuário de uso proibido, controlado, restrito ou de risco.