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Critérios sobre a decisão de mudar ou não para a previdência complementar

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Na última matéria da série  que analisa as condições de migração para a Funpresp, o consultor Luiz Alberto dos Santos* apresenta uma análise do ex-presidente da Funpresp.Exe, Ricardo Pena.
Confira também as matérias iniciais da série: Dilemas sobre a Previdência Complementar do Servidor, e Funpresp – Novidades relevantes em relação às migrações anteriores.

Sobre a decisão de mudar ou não para a Previdência Complementar, uma escolha individual, sugiro seguir o conselho de Ricardo Pena (1), ex-presidente da Funpresp.Exe, um dos maiores especialistas no tema, que divide os servidores em três grupos, considerando a expectativa de aposentadoria:

  1. Para aqueles com até 40 anos de idade, talvez seja uma excelente oportunidade de migração a partir do benefício especial oferecido e do tempo remanescente de acumulação numa conta de aposentadoria individual com contribuição paritária do patrocinador;
     
  2. Para aqueles servidores na faixa etária entre 41 e 55 anos, será necessária fazer simulações financeiras para verificar se realmente vale a pena migrar, especialmente em função do valor estimado do benefício especial oferecido e da projeção do tempo de acumulação dentro do regime de capitalização na previdência complementar; e
     
  3. Para os servidores com mais de 56 anos talvez não seja uma boa opção a migração, sobretudo em função do número de anos faltantes para acumulação numa contra individual de aposentado da entidade de previdência complementar.

É verdade que muitos servidores podem ser tentados a tomar a decisão pensando apenas no quanto poderá dispor de imediato com a “economia” decorrente da mudança de regime, já que contribui para o regime próprio com alíquotas que vão de 14% a 17%, enquanto na Previdência Complementar a alíquota máxima seria 8,5%. Há, ainda, o risco de cobrança de contribuição extraordinária, acima da contribuição normal, por até 20 anos, prevista na EC 103/19, no caso de déficit atuarial do Regime Próprio, algo que o próprio governo já aponta nãos demonstrativos que acompanham a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Mas essa é uma decisão estratégica, relativa ao futuro do servidor, que precisa ser refletida. Só recomendaria mudar sem maiores reflexões na hipótese de o servidor não ter certeza se ficará no Serviço Público até se aposentar. Se tiver dúvida a esse respeito, é melhor migrar porque na hipótese de sair da Administração Pública antes da aposentadoria, pelo menos leva o saldo que acumular na Previdência complementar, enquanto que, se deixar o Serviço Público antes de completar o tempo para requerer aposentadoria, perderá integralmente a parcela da contribuição que excede ao teto do INSS.


(*) Jornalista, mestre em Políticas Públicas e Governo (FGV), Analista e Consultor Político, ex-diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) e Sócio-Diretor das empresas “Diálogo Institucional Assessoria e Análises de Políticas Públicas” e “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais”.

(1) Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, economista com pós-graduação em Atuária e Finanças pela Fipecafi/USP e doutor em Demografia pelo Cedeplar/UFMG. Foi o 1º diretor-presidente da Funpresp (dez/2012 a jan/2022) e o 1º diretor-superintendente da Previc (dez/2009 a março/2011). É autor do livro “A demografia dos fundos de pensão”, Coleção MPS, 2007.

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