O Projeto de Lei Complementar dificulta ações do auditor da fazenda pode servir como referência para ações de outras carreiras de auditoria e fiscalização.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 17/2022, de autoria do deputado Felipe Rigoni (UNIÃO/ES), estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto à sua interação com a Fazenda Pública, e dispõe sobre critérios para a responsabilidade tributária.
O PLP 17/22 institui um código de defesa dos contribuintes, com regras gerais sobre os direitos e garantias do contribuinte, e deveres da Fazenda Pública (da União, estados, Distrito Federal e municípios).
Embora o PLP dispõe tão somente sobre a Fazenda Pública (da União, estados, Distrito Federal e municípios) e as disposições relativas às atividades de fiscalização recaem apenas sobre os auditores fiscais da Fazenda Pública, as restrições às atividades acendem um alerta entre as carreiras de auditoria e fiscalização.
Em linhas gerais, a proposta elenca uma série de vedações em relação à Fazenda Pública, como o uso da força policial nas diligências no estabelecimento do contribuinte, que, pelo texto original, só ocorreria com autorização judicial.
De acordo com o Presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo, o PLP 17/22 é mais um obstáculo à ação de auditoria e fiscalização por parte do agente público. “Neste momento, o Projeto não impacta os auditores fiscais federais agropecuários, entretanto, há exemplos de projetos que começaram atingindo uma área e depois se expandiram para outras. Os auditores fiscais federais agropecuários se solidarizam com os auditores fiscais da fazenda pública”, diz Janus Pablo.
O texto do PLP 17/22 altera, ainda, algumas regras previstas no Código Tributário Nacional como, por exemplo, o estabelecimento de 3 anos de prazo prescricional da ação para a cobrança de tributo, ante aos 5 anos em vigência atualmente. Esse mesmo prazo, aliás, será usado na fase executória de localização de bens do devedor. Por fim, o projeto prevê o uso da arbitragem para a resolução de controvérsias tributárias, com sentença arbitral vinculante, ou seja, a partir da produção dos mesmos efeitos que a decisão judicial.
Ainda de acordo com Janus Pablo, o Anffa Sindical está coeso com as ações das associações e sindicatos do Fonacate.
No momento, o PLP 17/22 aguarda deliberação do parecer do relator pelo Plenário da Câmara dos Deputados, com perspectiva de votação para após o período eleitoral.