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Carta aos presidenciáveis

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Cinco propostas da Servir Brasil a favor do serviço público brasileiro. 

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público , a Servir Brasil, foi criada em 8 de março de 2019. com o apoio formal de 235 deputados federais e sete senadores da República. Além de sua formulação congressual, a Frente Parlamenta1r Mista conta com um conselho curador de 23 entidades de classe que representam mais de 200 mil servidores de variados segmentos de atuação na administração pública nacional, o que imprime à Servir um importante papel social e a Legitima como canal de discussão com um significativo estamento da sociedade brasileira. 

A Servir tem se colocado à frente dos grandes desafios do serviço público nacional, sempre norteando sua atuação de modo plural, democrático e ativo, almejando um ideal de valorização, modernização e defesa do serviço público brasileiro. Através; de um intenso trabalho de escuta ativa, a Servir reafirma a cada dia seu compromisso pela valorização do funcionalismo público, indissociável da valorização de seus profissionais e do direito da população a serviços públicos de qualidade. 

Em função das inúmeras propostas de mudanças nas Legislações que dizem respeito diretamente ao conjunto de servidores, faz-se necessário e urgente um debate sobre o papel do serviço público no país. Nos últimos anos, com o caminhar de diversas proposições Legislativas e decisões prejudiciais nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Serviço Público brasileiro sofreu retrocessos. Portanto, com o compromisso de reafirmar seu empenho pela valorização do serviço público, objetivo esse indissociável da valorização de seus profissionais e do direito da população ao acesso a serviços públicos de qualidade, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, a Serviir Brasil, através do presente documento, busca sinalizar um conjunto de prioridades, solicitando o apoio dos nobres presidenciáveis com 5 (cinco) propostas ao serviço público do país.

Desde a criação da Servir Brasil, foram inúmeras as batalhas em defesa da categoria acirradas no Congresso Nacional, Lutando contra propostas que desvalorizam os trabalhadores, pormenorizando suas funções e desconsiderando a importância de um Estado fortalecido com um serviço público de qualidade à todos os brasileiros. Além da Inclusão de matérias Legislativas que cometem graves retrocessos à administração pública no Brasil, assistimos, nos anos que antecedem, uma negligência do governo federal perante os servidores, que, por direito garantido pela Constituição Federal, merecem condições mínimas de trabalho dignas. 

Entre as tantas reformas impostas pelo governo que retiravam direitos trabalhistas, previdenciários e funcionais dos brasileiros, a Proposta de Emenda Constitucional 32/20120, conhecida como a Reforma Administrativa, é um retrocesso ao, serviço público, com a apresentação de pontos que desqualificam a categoria, como por exemplo: a possibilidade de redução ou eliminação de concursos públicos, as privatizações e terceirização no setor e a redução de jornada com redução de salários. 

A matéria serve de desestimulo aos concursados e aos servidores efetivos, retirando a estabilidade trabalhis1ta, além da segurança salarial e jurídica dos servidores. 

Ainda sobre o desestimulo ao serviço público no Brasil, as distintas categorias de servidores Lutaram ao Longo dos últimos quatro anos por recomposição inflacionária, sendo ignorados pelo governo federal nas diferentes oportunidades. Apesar das alterações no panorama econômico do Brasil e aumento da inflação, os servidores não receberam a devida recomposiçao inflacionária, direito constitucional do trabalhador brasileiro. Em agravo, há no Senado Federal uma proposta de reformulação da Lei Geral de Concursos Público:s, que, caso seja aprovada, irá prejudicar com candidatos às vagas retirando a segurança jurídica dos concurseiros. Não obstante, somado a tanta iniquidade, a imprensa nacional tem noticiado casos de assédio institucional no serviço público de grave delação, comprovando a necessidade de um arcabouço jurídico que proteja o valor profissional e integridade humana dos servidores públicos do Brasil. 

Por fim, entendemos que este conjunto temático tangencia de maneira muito significativa os principais desafios do futuro do serviço público brasileiro. A inclusão destes temas no atual debate político será fundamental para a construção de um projeto de país que consiga congregar desenvolvimento econômico e social de maneira sustentável e equilibrada. A valorização do serviço pú­blico em seus diferentes matizes é um importante passo nesta direção, pois diz respeito à possiblidade de consolidar o exercício da cidadania através de uma arena pública acessível a todos. 

Ante a problemática exposta, seguem as 5 (cinco) propostas da Servir Brasil para o serviço público no país como sugestões a serem consideradas no próximo mandato. A Servir Brasil se coloca à disposição dos presiden­ciáveis, assim como do candidato que for eleito democraticamente, para construirmos um serviço público de qualidade, respeitando os trabalhado­res brasileiros e a importância do bom funcionamento da máquina do Estado à população. 

5 (cinco) propostas da Servir Brasil a favor do serviço público no país: 

1. Derrubada da PEC 32 (Reforma Administrativa)

A Reforma Administrativa (PEC 32/2020), por seu turno, dispõe atualmente de um conjunto de modificações com potencial de desestruturação de todo o arcabouço institucional do serviço público brasileiro consagrado pela Constituição de 1988. A referida proposta dispõe, dentre outras coisas, da flexibilização da estabilidade dos servidores. Caso prospere em seu atual formato, a medida significaria a facilitação da captura do Estado por agentes privados e a redução da eficiência do setor público em razão da desestruturação de suas organizações. A autonomia e a estabilidade dos servidores públicos, nesse caso, são significativas da própria dimensão republicana do Estado brasileiro. A matéria gerou uma série de preocu­pações aos servidores públicos. 

Não obstante, o texto visa a limitação dos contratos temporários, estimu­lando tal forma contratual como regra, e não exceção. A PEC também prevê Limitação das privatizações por instrumentos de cooperação e a retirada da demissão por decisão não transitada em julgado, entre outros pontos negativos à categoria. 

A Servir Brasil trabalhou incessan1temente para frear o texto que promete trazer uma série de retrocessos e prejudicar diretamente os servidores e suas famílias. Com muito esforço, foi possível frear a sua tramitação. Mas, a PEC 32/2020 ainda pode ser aprovada pelo Congresso Nacional, ferindo milhares de brasileiros. 

2. Criação de uma legislação que condene assédio institucional no serviço público

O assédio institucional diz respeito à nociva prática de constrangimento, deslegitimação, desqualificação, perseguição e/ou ameaça às atividades de determinado órgão governamental e seus servidores com a finalidade de pautar interesses não republicanos às atividades finalísticas dos agentes públicos. Contrapor o assédio institucional, nesse sentido, compreende uma forma de fortalecimento das instituições e de seus deveres enquanto representações do interesse público. 

Nos últimos anos, assistimos casos emblemáticos e alarmantes de assédio institucional no Brasil. Mais recente, o caso do servidor Alexandre André dos Santos, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (lnep), que foi processado pelo próprio órgão e pelo Ministério Educação por divulgar um artigo de interesse público, anteriormente censurado pelo lnep. No texto, o servidor mostrou evidências positivas do Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa (Pnaic), Lançado no governo do PT. Pela publicação, ele foi processado por violação de direitos autorais. 

Outro caso que marcou a história do serviço público foi a exoneração do ex-presidente do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais CINPE), Ricardo Galvão, em 2019, após revelar imagens de satélites que mostravam o aumento do desmatamento na Amazônia no atual governo. Penalizado institucionalmente, pouco tempo após a exoneração, Galvão foi nomeado como os 10 principais cientistas do ano, segundo a prestigiada revista científica Nature. 

Entre outros muitos relatos que anuviam os servidores públicos, destacamos também, nos últimos anos, o caso do servidor Licenciado do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (lbama), José Augusto Morelli, que multou Jair Bolsonaro em 2012 e está na “geladeira”, desde então. Ainda, outro recente caso de assédio institucional, que tomou conta dos noticiários nacionais e internacionais, foi o assassinato do indigenista Bruno Pereira, servidor licenciado da Fundação Nacional. do Índio (FUNAI), e do jornalista Dom Phillips, no Vale do Javari, no Estado do Amazonas. O episódio destacou o nível de degradação institucional e perseguição a que a FUNAI, seus servidores e os demais órgãos da administração pública têm sido submetidos pelo atual Governo Federal. 

Em face da gravidade dos fatos expostos e visando a erradicação de casos de assédio no serviço público brasileiro, a Servir Brasil, e todas as entidades que a compõe, sugere a criação de uma Legislação que proteja os servidores, dando segurança jurídica para que relatos como estes sejam extintos de forma irrevogável. 

3. Reajuste salarial às categorias do serviço público

Os servidores civis foram negligenciados pelo governo federal, que por diferentes oportunidades desatendeu a Constituição Federal e não realizou recomposição salarial. 

Em 2019, o Parlamento aprovou a Emenda Constitucional 103, da reforma da Previdência, com elevação das alíquotas de contribuição dos servidores civis, diminuindo nominalmente os salários dos servidores públicos. Em meados de 2022, o Executivo deixou vencer os prazos Legais para a concessão de recomposição salarial, congelando os salários dos servidores civis. Vale ressaltar que, com tal desatendimento, o governo de Jair Bolsonaro se configurou historicamente como o único que não concedeu reposição das perdas inflacionárias aos servidores civis, concedeu reposição das perdas inlacionária aos servidores civis. 

A recomposição das perdas inflacionária é um direito previsto na Constituição Federal. Mas, apesêlr disto, o prazo para a concessão se encerrou sem o envio de qualqueir proposta ao Congresso Nacional pelo governo. Em agrave, a descon1trolada inflação chegará a 30% no acumulado 2019-22, e o salário-rnínimo terminará o governo abaixo do registrado no início do mandato, prejudicando ainda mais os trabalhadores. 

Com tal contexto, os 1 milhão e 200 mil servidores civis da União, ativos e inativos, e seus pensionistas se encontram em situação de descaso pelo Executivo, tendo a importância do trabalho e contribuição ao Brasil ignorados pela Presidência. Espera-se que o próximo governo considere a situação em que se encontram os servidores civis, lhes dando o que é direito, segundo a própria Constituição Federal brasileira. 

4. Ampliação do mandato classista

Como alternativa propositiva a tais contradições expostas neste documento, entre outras vivenciadas diariamente pelos servidores públicos, a ampliação do mandato classista garantirá aos servidores de diferentes atuações na máquina pública ter voz ativa no parlamento nacional, o que permitirá não só a defesa de seus direitos de modo estável, Lembrando que o ato de peticionar é um direito constitucional e definidor da própria democracia, mas também a possibilidade de ampliação de canais de diálogo durante os processos de tomada de decisões estratégicas para o futuro do país. 

5. Reformulação da Lei Geral dos Concursos Públicos

A fim de garantir segurança juridica e estabilidade empregatícia dos servidores públicos, é preciso reformular todo o processo de contratação dos trabalhadores da administração pública, partindo da Legislação que trata da execução e elaboração dos concursos públicos no Brasil. 

O atual presidente da Servir Brasil, o deputado professor Israel Batista (PSB/DF), foi o relator da Lei Geral dos Concursos Públicos no DF, que serve de referência em todo o Brasil por garantir segurança jurídica aos candidatos. Com a necessidade d1e criação de uma Legislação que regule os concursos igualmente em todo, o país, a Servir Brasil recomenda que a Lei Distrital nº 4,949, de 15 de Outubro de 2012, seja utilizada como matéria de embasamento à criação da regulamentação nacional, por já ter sido testada e aprovada pelos moradores do Distrito Federal. 

No Congresso Nacional, há uma proposta de Legislação, o PL 252/2003, que indigita uma Lei Geral dos Concursos Públicos. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados e aguarda apreciação do Senado Federal. Porém, na tentativa de dispor sobre normas gerais relativas aos concursos, parecer do projeto, na forma em que foi aprovado, apresenta pontos de retrocesso, que vão prejudicar millhares de concurseiros em todo o país.

Ao entender a gravidade da matér·ia, a Servir Brasil articulou por emendas que visavam amenizar os riscos do texto e beneficiar os candidatos, ao invés de prejudica-los. Contudo, a base do governo federal no Congresso, que tem se mostrado contrário ao serviço público, derrubou os destaques apresentados pela opos1çao, que visavam corrigir as inconstitucionalidades do PL. 

O PL 252/2003, na forma do seu parecer, substitui o termo “concursos” por “processos”, para os casos de cointratação por tempo determinado para atendimento de excepcional interesse público; para a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de embate às endemias; e de professores temporários. 

Ainda, o texto é inconstitucional ao prever que “os Estados e Municípios podem optar por editar normas gerais próprias”. Porém, cabe à União legislar sobre normas gerais e ac1s demais entes federativos apenas em caráter suplementar. Ademais, na forma em que se encontra, o texto prioriza candidatos segundo suas competências comportamentais. Porém, a avaliação de competências relativas a aspectos comportamentais depende de previsão legal especíiica. Há, inclusive, uma jurisprudência do STF que não permite que provas de psicotécnico sejam previstas em editais. 

O projeto também não garante a segurança jurídica para quem irá prestar a prova e não prevê normas e regiras padronizadas para as contratações, sem transparência no processo e estimulando o favoritismo. A proposta diminui, ainda, o período de pedido de recurso do candidato para 2 dias e permite a publicação de um novo edital antes mesmo dos candidatos aprovados no certame anterior serem empossados. 
Segundo a Lei Distrital nº 4.949/2012, que trata da Lei Geral dos Concursos Públicos no DF – da qual se espera espelhar para o resto do país – há a obrigatoriedade de publicação dos editais integralmente no Diário Oficial, com antecedência mínima de 90 dias da realização da primeira prova. 

A legislação também estabelece outras normas, tais como: não é permitida a abertura de concurso para cadastro reserva; fica proibida a realização de dois concursos no Distrito Federal em uma mesma data; estabelece o prazo mínimo de 10 dias úteis para a apresentação de recursos; o prazo para impugnação do edital será de cinco dias úteis; fica assegurada a devolução do valor da taxa em caso de anulação ou de revogação do concurso; doadores de sangue e beneficiários de programas sociais do DF têm isenção na taxa de inscrição; fica proibida a participação no certame de cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade até terceiro grau ou por afinidade de pessoas envolvidas com a organização do concurso no DF; entre outras regrêas estabelecidas pela Lei. 

6. Considerações Finais

A Servir Brasil, que acompanha a todo instante a situação dos servidores públicos no país, entende que a Luta por um serviço público de qualidade e com a prática dos direitos mínimos dos trabalhadores concursados é Longa e argilosa. Nossos parlamentares e nossa equipe técnica trabalham incansavelmente para que tais objetivos sejam alcançados, tendo como consequência deste esforço um país com serviços públicos de qualidade e disponíveis a todos os brasileiros. 

Temos consciência de que são inú111eras as pautas que fazem referência às categorias de servidores no Brasil. Assim como, são de nosso conhecimento as diversas necessidades do funcionalismo no país. Porém, acreditamos que com a devida execução das 5 (cinco) propostas indicadas neste documento, andaremos unn passo adiante na construção de um Brasil mais justo aos trabalhadores da máquina pública, resultando em melhorias ao próprio país. Com a aderência de tais temas pelo próximo presidente da República, poderernos criar no Brasil um ambiente propício ao desenvolvimento de novas pautas ao funcionalismo. 

Assim sendo, com base em tais considerações, esperamos que os nobres candidatos e o futuro chefe do Ex1ecutivo embarque tais pautas indicadas pela Servir Brasil, que representa a maior parte das entidades do serviço público no Congresso Nacional. 

Seguimos à disposição para 
construirmos um Brasil mais justo. 

Brasília, setembro de 2022 
Presidente da Servir Brasil – Deputado Israel Batista {PSB-DF)

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