Foi publicada nesta quinta-feira (27) em edição do Diário Oficial da União (DOU), sem vetos, a Lei nº 14.463/2022, oriunda da Medida Provisória nº 1119/2022, que dispõe sobre a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para adequá-las à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e estabelecer a natureza jurídica do benefício especial.
O presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo, comentou sobre aprovação da lei que dispõe sobre a entrada no Funpresp. “Isso é muito bom porque garante os benefícios, principalmente o benefício especial. Os nossos filiados têm agora a oportunidade de avaliar a entrada ou não no Funpresp, até 30 de novembro deste ano. Melhorou muito as condições que estavam sendo propostas na MP original”, afirmou.