Em 27 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.463, de 26.10.22, que reabre o prazo para opção do servidor público federal pelo regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para adequá-las à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e estabelecer a natureza jurídica do benefício especial. Ela resulta da apreciação pelo Congresso da Medida Provisória n º 1.119, editada em 25.05.22.
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