Após análise da Secretaria, a Portaria SE/MAPA nº 9, de 14 de outubro de 2022, passa a vigorar com alteração no artigo 7º e a revogação do artigo 6º, ambos referentes aos intervalos para refeição.
No último dia 04, o Anffa Sindical noticiou o envio do Ofício nº nº. 618/2022 ao Secretário Executivo do MAPA, Sr.Márcio Eli Almeida, solicitando a reconsideração acerca das normas descritas na Portaria SE/MAPA nº. 9/2022, que regulamentaria a jornada de trabalho em regime de plantão, escala e turnos alternados por revezamento nas unidades do Serviço de Inspeção Federal (SIF) e Centrais de Certificação do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), relembre aqui.
O questionamento se deu em razão do conflito entre a Portaria e a Instrução Normativa SGP/MPDG nº. 02, de 12 de setembro de 2018, uma vez que a recém editada Portaria propunha a exclusão da contagem das horas de descanso e de alimentação da jornada total do plantão, em oposição à IN, conforme o artigos 6º do documento.
Após análise da Secretaria, a Portaria SE/MAPA nº 9, de 14 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração no artigo 7º e a revogação do artigo 6º, ambos referentes aos
intervalos para refeição.
“Art. 7º Para os casos previstos no inciso II do art. 5º, o servidor não poderá trabalhar em plantão superior a 24 (vinte e quatro) horas em nenhuma hipótese.” (NR).”
Para o diretor do departamento de assuntos jurídicos do Sindicato, Rogério Ferreira, a alteração da norma significou um ganho relevante para affas e representou a importância da atuação do Anffa Sindical: “Essa é mais uma das atuações do Sindicato com resposta positiva, pelas vias administrativas, sem judicializar, com diálogo e exposição juridicamente fundamentada, onde obtivemos uma revista da portaria 09/2022, para melhoria da rotina de trabalho dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários”, avaliou.