Na última semana, o Anffa Sindical encaminhou à Sra. Sarah Martins, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – COGEP/MAPA o Ofício n.º 667/2022 que trata da possibilidade de apresentação de atestado de comparecimento por servidores públicos participantes do Programa de Gestão e Desempenho na modalidade de teletrabalho.
Além disso, uma reunião entre a coordenadora, o diretor de política profissional do Sindicato, Sr. Welcinton Alves, e o presidente e vice do Anffa Sindical, Janus Pablo e Ricardo Aurélio, reforçou a importância da uniformização de informações sobre o tema, visto que filiados têm sido informados verbalmente de que “servidores, Autores Fiscais Federais Agropecuários – AFFA participantes do Programa de Gestão de Desempenho na modalidade de teletrabalho, não podem fazer uso do atestado de comparecimento, com consequente adequação de metas.”
No documento, o Anffa Sindical citou a Portaria MAPA nº. 470/2022, que, em seu artigo 11º, determina a alteração da forma de controle de assiduidade e pontualidade dos participantes do Programa, e na qual não há qualquer vedação ou contrariedade que impossibilite a apresentação de atestado de comparecimento referente a afastamentos em razão do comparecimento a consultas médicas e odontológicas.
Em adição à Portaria 470, menciona também a Nota Técnica SEI nº 11710/2021/ME, que possui entendimento semelhante e solicita, ao fim, que seja expressa manifestação do Ministério quanto à possibilidade de apresentação de atestado de comparecimentos, com consequente adequação de metas, nos termos do §2º do art. 20 da Portaria 470/2022, por AFFA participantes do referido Programa.
Assédio Moral
Ainda na manhã de terça-feira (29), Janus Pablo e o Diretor de Política Profissional, Welciton Alves estiveram reunidos com o diretor do Departamento de Serviços Técnicos do MAPA, Sr. José Luis Vargas, a fim de abordarem questões relativas a possibilidades de assédio moral direcionadas a affas.
Tal encontro se deu em virtude do elevado número de filiados que têm buscado auxílio jurídico junto ao Anffa Sindical a respeito de condutas intimidatórias às quais os Auditores Agropecuários têm sido expostos, especialmente em relação ao trato entre chefias e subordinados. Falas ríspidas, descorteses e por vezes inflexíveis vêm sendo relatadas e classificadas como assédio moral em razão da exposição dos auditores a situações constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada.
Nesse sentido Vargas informou que está a par das situações citadas e definiu que, no momento, o departamento conduzirá o assunto na esfera administrativa, fornecendo orientações com o objetivo de mitigar as situações de desconforto e insegurança no ambiente de trabalho.
Ainda a esse respeito, a Diretoria de Assuntos Jurídicos indica a leitura da cartilha Assédio Moral no trabalho: Perguntas e Respostas, elaborada pelo Ministério Público do Trabalho.