Valores descontados serão devolvidos em razão da quantidade de horas efetivamente compensadas.
Estiveram reunidos na última semana a diretora do Departamento de Gestão de Pessoas do Ministério da Agricultura, Sarah Martins, o presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo bem como o diretor de assuntos jurídicos da entidade, Rogério Ferreira, a fim de unificarem entendimentos sobre o acordo para compensação de horas, da greve de 14/06.
No documento assinado pelos presentes ficou estabelecido que a compensação das horas não trabalhadas deverá ser efetuada no prazo de 90 dias, a partir da data de assinatura do referido Termo que data de 14/12/22, respeitando o limite máximo de duas horas/dia.
Os valores descontados serão devolvidos em razão da quantidade de horas efetivamente compensadas. Diante disso, a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) fará a gestão da compensação das horas não trabalhadas e, à medida que forem cumpridas essas horas, a Diretoria de Gestão de Pessoas providenciará o pagamento aos servidores.
As chefias imediatas deverão acompanhar e fiscalizar o cumprimento do cronograma estabelecido e comunicar à DGP a ocorrência de quaisquer inconformidades.
Confira em anexo, o Termo de Acordo para Compensação de Horas não trabalhadas.