Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa nº 2 de 2023, que revogou a Instrução Normativa nº 89, de 13 de dezembro de 2022, que promoveu alterações nos critérios e procedimentos para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
De acordo com o normativo, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) tem até o dia 13 de abril de 2023 para expedir uma nova regulamentação.
Pelo texto, até que seja expedido o novo normativo, os PGDs criados até o momento permanecem vigentes, exatamente como foram instituídos, aplicando-se a eles as normas do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. O mesmo Decreto também deve ser observado pelos órgãos e entidades para a implementação de novos Programas de Gestão e Desempenho.
Para a instituição de novos PGDs, porém, a IN nº 2, de 2023, determina que a autoridade responsável observe a prioridade para participação no programa, na modalidade teletrabalho em regime de execução integral. Terão prioridades pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição; pessoas com mobilidade reduzida, gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; e servidores com horário especial, nos termos do Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112, de 1990).
Os PGDs instituídos por órgãos e entidades afetados pela reestruturação administrativa passarão a vigorar na nova estrutura para a qual foram atribuídos, até a edição de novos atos pelas autoridades competentes.