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Portaria que altera prova de vida não inclui servidores aposentados e pensionistas

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Durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social, o Governo Federal publicou, nesta terça-feira (24/01), a Portaria PRES/INSS nº 1.552, que transfere para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a responsabilidade de fazer a prova de vida dos beneficiários. A medida não vale para servidores aposentados e pensionistas.

A prova de vida até então era realizada pelo segurado. Com a publicação da portaria, o instituto deve fazer a comprovação por meio de cruzamento de dados. O ministro da Previdência, Carlos Lupi (PDT), diz que o novo sistema é mais justo, por evitar o sacrifício de idosos com dificuldades físicas. “Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”.

O Anffa Sindical informa que a medida não inclui servidores aposentados e pensionistas, apenas aqueles que se beneficiam por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A prova de vida dos servidores continua ocorrendo por meio do “Sou Gov”.

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