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Subsecretaria de Gestão de Pessoas divulga orientações sobre compensação de horas de greve

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Em relação à compensação das horas negativas em função da greve ocorrida em junho de 2022, os servidores e respectivas chefias deverão proceder conforme orientações abaixo:

  1. O servidor deverá incluir as horas excedentes trabalhadas a cada dia, para a compensação das horas de greve, no Sistema PONTO WEB e;
  2. Nos dias que houver compensação de horas de greve (no limite máximo de duas horas diárias) o servidor deverá incluir no campo “OBSERVAÇÃO” que as horas excedentes são referentes à COMPENSAÇÃO DAS HORAS DA GREVE.
  3. A Chefia imediata deverá proceder com os ajustes no espelho conforme tutorial anexo;

Clique aqui e confira o documento na íntegra.

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