Em relação à compensação das horas negativas em função da greve ocorrida em junho de 2022, os servidores e respectivas chefias deverão proceder conforme orientações abaixo:
- O servidor deverá incluir as horas excedentes trabalhadas a cada dia, para a compensação das horas de greve, no Sistema PONTO WEB e;
- Nos dias que houver compensação de horas de greve (no limite máximo de duas horas diárias) o servidor deverá incluir no campo “OBSERVAÇÃO” que as horas excedentes são referentes à COMPENSAÇÃO DAS HORAS DA GREVE.
- A Chefia imediata deverá proceder com os ajustes no espelho conforme tutorial anexo;