O ANFFA Sindical, sempre pensando em valorizar a carreira, emplacou, na forma de emenda, uma proposta de melhoria ao PL 6028/19, que estabelece a obrigatoriedade do uso de cães farejadores pelo MAPA no combate ao ingresso de produtos de interesse agropecuário de uso proibido, restrito, controlado ou que ofereça risco agropecuário.
A emenda, apresentada pelo Senador Luis Carlos Heinze, é justificada pela importância do animal nas operações de auditoria e fiscalização federal agropecuária “o uso de uma ferramenta de triagem tão eficiente, como o cão de faro, em todas as suas áreas de atuação se faz necessária para assegurar a máxima eficácia na auditoria e fiscalização”, diz o documento.
A emenda diz sobre, no art. 2º, as condições e permissões de acesso aos locais sujeitos à auditoria e fiscalização federal agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), pelos cães farejadores, quando acompanhados por seu operador. Além de especificar que o regulamento estabelecerá a quantidade de cães farejadores a ser empregada em cada porto, aeroporto e posto de fronteira internacional. “Esse pleito auxiliará e muito vários colegas que serão beneficiados por esta ferramenta”, relata o diretor de Política Profissional do ANFFA Sindical, Welciton Alves.
“O documento ainda trata sobre o uso dos cães que poderá ser ampliado para outros locais do território nacional visando apoiar as ações do Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras)”, relata a diretora de Relações Institucionais do Sindicato, Consuelo Garrastazu Côrtes.
Por fim, a emenda, no art. 3º, diz que o MAPA atualizará anualmente o valor da multa de que trata o inciso III, de até cinco mil reais, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).