Foi apresentado nesta quarta-feira (19/04), pela Senadora Tereza Cristina (PP/MS), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 91/2023, que visa vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas a ações relacionadas à defesa agropecuária. O PLP altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
Ainda propõe que dê fim à limitação das despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, as relativas a ações relacionadas à defesa agropecuária e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
O auditor fiscal federal agropecuário e diretor de comunicação do Anffa Sindical, Antônio Andrade Júnior, falou sobre o tema. “A origem dos principais entraves da Defesa Agropecuária é a insuficiência de recursos. O gestor começa o ano com um orçamento sem saber como vai acabar. Isso prejudica qualquer planejamento”, afirma. “O projeto de lei sem dúvida é um passo para aportar previsibilidade e evitar a interrupção de ações. Porém, a solução definitiva, aplicada em muitos outros países, é a instituição de taxas para as atividades de polícia administrativa e de um fundo, destinado às ações da Secretaria de Defesa Agropecuária”, conclui.
Atualmente, conforme dicção do § 2º do art. 9º da LRF somente as obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias estão livres de serem contingenciadas pelo Poder Executivo federal.