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Anffa Sindical: é ilegal a criação do cargo de supervisor técnico-administrativo no Vigiagro

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O Anffa Sindical protocolou ofício, nesta quarta-feira (17/05), referente a proposta do DETEC/SDA/MAPA, atualmente em consulta interna no SISMAN, em que cria o cargo/função de supervisor técnico-administrativo, com atribuições e responsabilidades próprias, no âmbito das unidades do Vigiagro.

As atribuições do cargo de supervisor técnico estão atreladas às atividades de controle, direção e assessoramento das unidades do Vigiagro, com natureza gerencial e hierárquica, especialmente ao determinar atividades de supervisão de pessoal e atividades de coordenação da rotina da unidade, de adequação das atividades às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), de controle de materiais e de exercício de instância hierárquica superior em processos administrativos (inclusive disciplinares). Tais responsabilidades colocam figuras como responsáveis, efetivamente, pela respectiva unidade do Vigiagro, extrapolando aquelas atribuições legalmente previstas para o cargo público efetivo.

Em tais situações a Lei n. 8.112/1990 prevê que para esses cargos a nomeação se dará em “comissão”, e não em caráter “efetivo” (art. 9º), justificando o pagamento de vantagem específica além dos vencimentos ordinários do cargo efetivo.

Com isso, o Sindicato aponta que a instituição de funções de direção, chefia ou assessoramento sem a correspondente vantagem remuneratória é ilegal. A criação do cargo/função deve ser vinculada a um cargo em comissão ou função de confiança (CCE ou FCE) garantindo a contraprestação ou gratificação pelo desempenho das atribuições.

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