Em atenção a solicitações de filiados, as diretorias de assuntos jurídicos e de política profissional mobilizaram-se junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária para realizar a reativação e atualização da divulgação das sanções impostas aos infratores da legislação agropecuária, após o trânsito em julgado na esfera administrativa, nos termos da PORTARIA Nº 108, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 – SDA/MAPA.
Em ofício enviado ao Secretário Executivo do MAPA, Sr. Irajá Lacerda, o presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo, justificou a solicitação com base no princípio da publicidade que rege a Administração Pública, bem como a Lei de Acesso à Informação, LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. O dirigente complementou ainda destacando que a atualização e divulgação das informações são de interesse coletivo,“tendo em vista, a relevância da informação para a proteção da saúde pública.”
Antonio Andrade, diretor de comunicação do Sindicato, lembrou ainda que a decisão obedece ao Art. 27 da Lei 14.515, do Autocontrole, em que determina que o agente que incidir em infração prevista na legislação específica e em normas regulamentares relativas à defesa agropecuária ficará sujeito às seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente:
§ 1º A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tornará públicas, após trânsito em julgado na esfera administrativa, as sanções impostas aos infratores da legislação relativa à defesa agropecuária.
Em resposta, à comunicação enviada, o Ministério da Agricultura procedeu a atualização que está disponível no seguinte endereço eletrônico:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/fiscalizacao-empresas-autuadas