Recomendação recente do Ministério Público Federal de Goiás ao Mapa reacendeu a polêmica sobre produtos derivados de leite que confundem pelo visual das embalagens. Os regulamentos estão sendo atualizados e mercadorias deverão conter alertas no rótulo
A partir da recomendação do Ministério Público Federal do estado de Goiás (MPF-GO), do dia 17 de fevereiro, os auditores fiscais federais agropecuários (Affas), que já fiscalizavam produtos lácteos, passaram a agir quanto à similaridade de rótulos (ou rotulagem). A legislação será alterada e as empresas serão orientadas a adequar as embalagens que induzem o consumidor a erro, para garantir a melhor identificação.
A recomendação do MPF de Goiás, gerada por reclamação de consumidores, com base na Lei 8078/1990, traz o entendimento de que embalagens similares, mesmo com a correta identificação do produto em seu nome de venda, são consideradas enganosas por induzirem os consumidores a erro na hora da compra.
A forma como as empresas vinham procedendo não atentava contra o regulamento vigente, porque as empresas usavam como modelo a apresentação dos lácteos (artes gráficas), apenas com alterações do nome dos produtos e alguns elementos visuais. Ocorre que devido às reclamações recorrentes de consumidores, reforçadas por essa recomendação do MPF, ficou clara para o Mapa a necessidade de alterar o regulamento e incluir alertas obrigatórios nos rótulos, para evitar que o consumidor se confunda na hora de selecionar o produto nas prateleiras dos estabelecimentos comerciais.
Conforme apurou o ANFFA, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa/Mapa) está atualizando normas que regulam esses produtos, agora incluindo a obrigatoriedade de indicação de alertas nos rótulos das embalagens de lácteos similares, com os seguintes dizeres: “BEBIDA LÁCTEA NÃO É LEITE”; ou “ESTE PRODUTO NÃO É LEITE”; ou “BEBIDA LÁCTEA NÃO É IOGURTE”; ou ainda, “ESTE PRODUTO NÃO É IOGURTE”. Essas indicações estarão na atualização da Instrução Normativa nº 16, de 23 de agosto de 2005, do Mapa, e deverão constar mesmo quando os nomes dos produtos estiverem indicados com clareza.
Alertas no rótulo
De acordo com o Sindicato, essas reclamações referentes às embalagens que geram confusão visual para os consumidores vêm se tornando comuns. O ANFFA esclarece que a situação não se caracteriza como fraude.
Nas fraudes, o Dipoa atua por iniciativa oficial ou por demandas que costumam chegar pelo canal da Ouvidoria do Mapa. Foi o caso dos hamburgers de cortes de carnes nobres, que na verdade, não eram feitos totalmente com o tal tipo de corte anunciado ou de requeijões cremosos que continham amido sem informar no rótulo.
A orientação do ANFFA é que caso o consumidor não localize ou mesmo entenda que a informação está escondida ou que apareça um nome ou marca que remeta a outro produto, deverá registrar a imagem da embalagem para abrir denúncia nos canais do Ministério, por meio da Ouvidoria. A partir daí, de posse das informações e imagens, os auditores agropecuários iniciarão o processo de investigação.
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