Promovida pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário Carlos Eduardo Zuim, engenheiro agrônomo lotado na Unidade Técnica Regional Agropecuária (UTRA) de Araçatuba-SP e especialista em análise e registro de estabelecimentos produtores de bebidas e registro de produtos há mais de 15 anos, a última palestra do Sedagro Bebidas discutiu as atualizações mais recentes da legislação desse tipo de produto e como isso impacta no trabalho das empresas e do setor regulador.
Fundamentalmente baseada na cartilha de Consolidação das Normas de Bebidas, Fermentados, Vinho e Derivados, incorporada pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), a apresentação elencou as principais alterações trazidas pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 727/2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que definiu as responsabilidades dos fabricantes em identificar as informações referentes aos alimentos nos rótulos das embalagens; e as relacionou com o trabalho dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários em fiscalizar a obediência dos produtores à Norma.
Em sua fala, Zuim relembrou aspectos técnicos que permanecem inalterados, mas que foram reinterpretados a fim de atualizar o entendimento da denominação de tais produtos.
“Assim, nós temos, de maneira clara, o produto cerveja que atende a dois critérios fundamentais de classificação: quanto à proporção de matéria-prima e quanto ao teor alcoólico. Por outro lado, a legislação agora permite a inclusão dos chamados adjuntos cervejeiros na composição do produto final, em substituição de até 45% do malte utilizado na elaboração do mosto cervejeiro.”
De maneira esclarecedora, o Affa lembrou que a possibilidade de inclusão desses aditivos, entre eles cereais, méis e demais ingredientes de origem vegetal, fontes de amido e açúcares não descaracteriza o produto, uma vez que a rotulagem desses itens acompanhou as alterações de composição. Conforme o documento utilizado na apresentação (acesse aqui), todos os níveis de composição e de teor alcóolico estão indicados e acessíveis ao produtor. Além disso, Zuim também chamou atenção para a importância de as empresas estarem cientes das novas definições.
“Se a empresa erra na denominação de cerveja em função da composição dos ingredientes isso implica num erro de registro do produto como um todo. A denominação correta é fundamental, pois expressa o padrão de identidade e qualidade que o produto tem”, defendeu.
O palestrante ainda forneceu exemplos de outras mudanças trazidas pela RDC 727/2022, como a denominação do produto chopp e da cerveja malzbier, conhecida por ser mais doce e com menor teor alcoólico que as demais. Respondeu questionamentos do público e colocou-se à disposição para contatos posteriores ao evento.
Logo após, os presentes deslocaram-se para o stand do Anffa Sindical no qual participaram de um coffee break e trocas informais de informação e contatos.