Em outubro o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam trechos da Reforma da Previdência, de 2019.
O Supremo Tribunal Federal retomará em outubro a invalidação de alíquota progressiva para a contribuição previdenciária de servidores públicos. A decisão caberá ao ministro Gilmar Mendes, cujo voto vai desempatar o julgamento sobre esse trecho da reforma da Previdência. Em junho, quando apresentou pedido de vista, Mendes suspendeu a análise desse ponto, cujo placar estava em 5 a 5.
No último mês de junho, (relembre aqui) o Anffa Sindical noticiou a expressão de importantes votos acerca de temas como contribuições extras e a diferença de tratamento entre mulheres de regimes previdenciários diferentes pelos ministros do tribunal. Apesar disso, a análise das alíquotas progressivas não obteve avanços, em função do pedido de vistas do Ministro Gilmar Mendes.
Com a retomada do julgamento, que encontra-se empatado, com cinco votos favoráveis à progressão (Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luiz Fux) e cinco votos contrários (Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada), Dias Toffoli, Cármen Lúcia e André Mendonça), o voto de Gilmar Mendes será definidor do futuro da previdência dos servidores.
Cabe destacar que antes da Reforma, aplicava-se uma alíquota fixa de 11%, independentemente da remuneração. Após a mudança, a alíquota passou a ser graduada conforme a faixa salarial do servidor, variando entre 7% e 22%. Nesse sentido, uma nota técnica da Advocacia-Geral da União (AGU) avaliou que com a invalidação da alíquota progressiva, haveria um aumento de R$73,8 bilhões no déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Por outro lado, entidades representativas dos servidores públicos consideram a prática confiscatória, pois aumenta a carga tributária dos servidores. Segundo essas organizações, entre elas o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), a reforma viola princípios constitucionais como a isonomia, a capacidade contributiva, a irredutibilidade de vencimentos e a vedação ao confisco.
Para o Ministro Gilmar Mendes, o caso é extremamente delicado, conforme afirmou em junho deste ano. “Estamos a falar de uma emenda constitucional que, já na sua concepção original, serviu para atenuar, mas não serviu para debelar, o grande déficit hoje existente nessa seara e que repercute sobre Estados e municípios.”
Finalizado o prazo de vistas concedido ao Ministro Gilmar Mendes, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, definirá a data para continuidade do julgamento. Destaca-se ainda que os votos proferidos até o momento não são definitivos, pois existe possibilidade de mudança nos pareceres. A decisão final será conhecida somente após a efetiva concretização da decisão.