A Comissão Eleitoral do Anffa Sindical tem recebido reclamações de filiados sobre o envio de matérias eleitorais diretamente em seus e-mails e telefones pessoais, sem autorização prévia.
Tal procedimento atenta contra a lisura do pleito eleitoral e descumpre as orientações estabelecidas no Regulamento eleitoral e nas Orientações Gerais sobre divulgação de Material e Uso de Mídias e Redes Sociais nas Eleições Anffa 2023, em anexo.
Esta Comissão Eleitoral informa que, respeitando a Lei 13.709/2018, que versa sobre o tratamento de dados pessoais, não disponibiliza qualquer informação cadastral de filiados ao Sindicato. Somente a comissão eleitoral está autorizada a enviar materiais eleitorais por e-mail. Portanto, o remetente da mensagem obrigatoriamente deve ser o Anffa Sindical.
Assim, qualquer ofendido com o recebimento indevido de material de campanha deve solicitar a retirada de seus dados de eventual lista. Caso persista o envio da publicidade irregular, recomendamos que acionem as autoridades públicas competentes para a tomada de medidas legais cabíveis.
Sobre materiais de reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social – independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão – cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação, orientamos o ofendido a buscar o direito de resposta estabelecido na CF/88, artigo 5º, inciso V e regulamentado pela Lei 13.188/15.
Reiteramos ainda que as chapas contempladas com recursos financeiros do fundo eleitoral não podem receber contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro para a produção e difusão de publicidade de qualquer espécie.
Brasília, 19 de outubro de 2023
Comissão Eleitoral do Anffa Sindical