Nesta quarta-feira (25/10), o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), publicou Ofício-Circular nº 1/2023/CGLEGIS/SGP/SE/MAPA prorrogando, por seis anos, a contratação de médicos veterinários oficiais (MVOs), responsáveis pela fiscalização de agentes privados regulados pela defesa agropecuária.
O ofício publicado é fundamentado na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, que diz, no Art. 47, que, de acordo com a Lei nº 13.996, de 5 de maio de 2020, no Art. 1º:
- Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizado a prorrogar por 6 (seis) anos, além do limite estabelecido no inciso I do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 239 (duzentos e trinta e nove) contratos por tempo determinado de médico veterinário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea “f” do inciso VI do caput do art. 2º da referida Lei.
- § 1º A prorrogação de que trata o caput deste artigo é aplicável aos contratos firmados a partir de 20 de novembro de 2017.
Em relação ao assunto, o Anffa Sindical, em condição de amicus curiae, está fornecendo subsídios para a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA), em ação judicial. O objetivo é apresentar as possíveis lesões à sociedade com referida lei. Ainda, o Ofício que versa sobre a prorrogação dos médicos veterinários oficiais contratados também será colocado em pauta pela ação de inconstitucionalidade.