Diante da importância da correção das datas de progressão funcional, formalizadas pelos filiados ao Anffa Sindical à Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento do Ministério da Agricultura e Pecuária (relembre aqui), o Sindicato formalizou consulta à Administração Pública a fim de interromper o prazo de prescrição por meio de requerimento.
De acordo com o Decreto nº. 20.910/1932 fica estabelecido o prazo de até 5 (cinco) anos para o exercício da pretensão (cobrança) pelo seu titular. Além disso, o Normativo complementa ao alertar para o fato de que o prazo de prescrição é suspenso ou interrompido quando o titular do direito faz um requerimento administrativo.
Art. 4º Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.
Parágrafo único. A suspensão da prescrição, neste caso, verificar-se-á pela entrada do requerimento do titular do direito ou do credor nos livros ou protocolos das repartições públicas, com designação do dia, mês e ano.
Apesar de alguns requerimentos formulados pelos filiados já terem sido finalizados com resposta negativa, o prazo prescricional dos valores devidos que antecederam o requerimento volta a fluir pelo prazo de 2 anos e 6 meses.
Em outras palavras, os filiados ao Anffa Sindical têm esse tempo para entrar com uma ação judicial ou mesmo um pedido administrativo para cobrar o quinquênio antes da data do requerimento administrativo.
No último mês, a Diretoria de Assuntos Jurídicos disponibilizou um modelo de requerimento administrativo a ser usado nesse caso.