A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou, no âmbito da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), parecer pela aprovação do PLP 454/2014 e de seus apensados, bem como do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CPD), na forma de substitutivo proposto. A matéria aguarda inserção na pauta da comissão.
O substitutivo garante a aposentadoria voluntária para servidores com deficiência após 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo específico, estabelecendo condições específicas. Os graus de deficiência serão definidos por regulamento, baseados em avaliação biopsicossocial. A comprovação do tempo de contribuição será feita conforme a lei complementar.
No cálculo dos proventos, será utilizada a média aritmética das remunerações, limitada a 80% do período contributivo desde julho de 1994 ou início da contribuição, atualizadas e restritas ao máximo do RGPS. Para servidores que ingressaram antes do regime de previdência complementar, as remunerações serão limitadas pelo inciso XI do art. 37 da CF.
O substitutivo ainda estabelece as regras de cálculo da aposentadoria para servidores federais com deficiência.
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