Queijos, embutidos, plantas e sementes são alguns dos itens de origem animal e vegetal proibidos nas bagagens de passageiros vindos de outros países
Quem se programou para viajar a outro país neste início de ano precisa ficar atento na hora de regressar ao Brasil com produtos de origem animal e vegetal, pois são proibidos pelo controle agropecuário nacional. Na lista estão frutas, lácteos caseiros, presunto, flores e grãos. O principal motivo dessa restrição é o risco da entrada de doenças e pragas contagiosas.
“Neste período de alta temporada turística, os viajantes precisam se atentar ao que pode ou não entrar no país. Antes de comprar um presente para alguém ou trazer uma lembrança do destino, observe atentamente as regras brasileiras para evitar contratempos”, alertou o auditor fiscal federal agropecuário, Montemar Shoussuke Onishi, que atua na fiscalização do aeroporto de Guarulhos (SP).
Dentre as doenças de maior controle pelas autoridades está a Peste Suína Africana, que, embora tenha sido erradicada no Brasil, continua no radar das fiscalizações. A enfermidade, causada por um vírus, não acomete seres humanos, mas é capaz de dizimar criações de suínos, pois é altamente transmissível.
“Se houvesse um descontrole a nível nacional, esta doença traria um impacto negativo nas produções de suínos, na garantia do abastecimento dos produtos de origem suíno e até na economia nacional, já que comprometeria as exportações”, explicou Onishi. “Além disso, nossa rigorosa vigilância permite evitarmos focos de doenças prejudiciais à produção de alimentos da área vegetal também. Precisamos ser criteriosos para o bem da produção de alimentos à população e a colaboração dos viajantes é essencial nesse sentido”, acrescentou o auditor.
Confira a relação dos principais produtos restritos:
• Carnes suínas industrializadas (como presunto e embutidos) e todas as espécies de carnes in natura (como bovinos, suínos, aves e pescados);
• Alimentos vindos do leite e seus derivados (queijos, iogurtes e manteigas) não inspecionados;
• Ovos e/ou outros alimentos não processados;
• Sementes, mudas, madeira e terra;
• Frutas e hortaliças
• Produtos apícolas (mel, cera, própolis, etc.)
• Flores, plantas ou partes delas
• Artesanato com produtos de origem vegetal ou animal não processados
Para ingressar regularmente no país com itens de origem animal e vegetal, a orientação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) ao passageiro é informar os materiais antecipadamente na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, obtida no site do órgão. Na chegada ao território brasileiro, o viajante deve se apresentar à fiscalização aduaneira, no setor de “Bens a Declarar”.
Nem tudo é proibido
Alguns produtos submetidos a inspeção não irão precisar da apresentação documentação sanitária para ingressarem no Brasil, desde que acondicionados em embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação, devidamente lacrada e sem evidências de vazamento ou violação.
Confira itens permitidos pelo controle agropecuário:
• bebidas destiladas e fermentadas, além de sucos e ultraprocessados;
• vinagres e óleos vegetais;
• amêndoas torradas e salgadas;
• geleias, conservas;
• produtos industrialmente processados, esterilizados, fermentados, pasteurizados, sulfitados, liofilizados, cozidos, carbonizados, moídos, polidos, tostados ou secos ao forno.