Nota Técnica da Divisão de Defesa Sanitária Animal do Estado do Rio Grande do Sul
Porto Alegre, 26 de janeiro de 2024.
No dia 26/01/2024 foi confirmado o diagnóstico de Encefalite Equina do Oeste (EEO) no município de Barra do Quaraí, Rio Grande do Sul, em amostra coletada em 15/12/2023. Não há outros casos positivos.
O Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal (DDA) da SEAPI acompanha com atenção os casos de EEO confirmados nas regiões vizinhas, mantendo ações vigilância e nível de atenção em todo o Estado.
1) A doença:
A EEO é causada pelo vírus do gênero Alphavirus e a transmissão ocorre pela picada do mosquito vetor Culex spp. e/ou Aedes spp., não sendo transmitida entre animais e dos equinos aos seres humanos. A doença afeta o sistema nervoso dos equídeos e os sinais clínicos mais comuns são febre, conjuntivite, cegueira, sinais neurológicos, andar em círculos, dificuldade em permanecer em pé, falta de coordenação motora, dificuldade de engolir, entre outros. É também considerada uma zoonose, uma doença que pode acometer animais e humanos. Reforçando que os equinos não são importantes na amplificação do vírus e na eventual transmissão para humanos.
2) Recomendações de prevenção
A prevenção da enfermidade em animais e humanos é baseada na redução da população de insetos vetores.
Existem vacinas disponíveis para equinos e a sua aplicação fica a critério do produtor. Adicionalmente, podem ser reforçadas medidas de higiene e proteção dos animais por meio de aplicação de repelentes a insetos. Considerando que os equinos são hospedeiros terminais e incapazes de participar da disseminação da doença, não há justificativa técnica para a interdição de propriedades ou de eventos e aglomerações.
3) Notificações:
A EEO é uma doença de notificação obrigatória em qualquer caso suspeito. Casos com sinais clínicos neurológicos em equinos devem ser notificados ao Serviço Veterinário Oficial compulsoriamente, pelos proprietários, criadores, Médicos Veterinários e outros envolvidos no trato com os animais.
A notificação é importante para fins de registro e estabelecimento de ações de prevenção, visando reduzir ou evitar as ocorrências.
A notificação pode ser feita pelos canais:
a. Inspetoria de Defesa Agropecuária (IDA) no Município;
b. Por e-mail: notifica@agricultura.rs.gov.br
c. Por whatsapp: (51) 98445-2033.
Considerações finais:
As equipes das IDAs da SEAPI estão mobilizadas para maiores informações e atendimento de suspeitas notificadas. Ressaltamos que a ocorrência dessa doença não leva à interdição da propriedade ou o sacrifício de animais contato.