Diante dos questionamentos dos filiados ao Anffa Sindical perante o recebimento de e-mails referentes à Ação de Licença-prêmio não usufruída, a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa que são verdadeiras e confiáveis as informações enviadas recentemente pelo endereço advogada@anffasindical.org.br
Segundo a advogada Gabriela Ribeiro é importante compreender que nem todos os Affas filiados que enviaram documentação referente ao direito de usufruto da licença-prêmio serão contemplados nesse momento. “Atualmente os processos de Cumprimento de Sentença são formados por grupos individuais de uma determinada Ação e são julgados de forma autônoma, cada qual com seu próprio juiz, e portanto, em ritmos e etapas de análise diferentes.”
Nesse sentido, e por meio de acordo firmado entre o Anffa Sindical e a Advocacia Geral da União (AGU) estão sendo enviadas comunicações apenas aos beneficiários pertencentes à Ação Nº 1048808-67.2022.4.01.3400, cujo processo está em fase de acordo, o que é definido pelo magistrado responsável por cada Ação.
A representante da DAJ relembrou ainda que todas as ações judiciais movidas pelo Sindicato em favor de seus filiados, podem ser acompanhadas no site do Anffa Sindical, por meio do menu jurídico> área do cliente Torreão Braz. Por meio de acesso individual e seguro, em respeito à Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) o filiado poderá acompanhar os processos de Cumprimento de Sentença aos quais é parte interessada, bem como verificar a respectiva movimentação processual, e ações ajuizadas em seu nome/CPF na consulta pública.
Em caso de dúvidas, a diretoria de assuntos jurídicos está à disposição por meio do endereço: diretoriajuridica@anffasindical.org.br