Em continuidade à primeira matéria da série especial (acesse aqui) confira abaixo as modificações pretendidas pelo Projeto de Lei Complementar nº. 454/2014, que tem como relatora a Deputada Federal Laura Carneiro (PSD/RJ), e é originário do Projeto de Lei do Senado nº. 250/2005, apresentado pelo então Senador Paulo Paim (PT/RS).
De maneira geral, o Projeto de Lei mantém as atuais regras de cálculo dos benefícios de aposentadoria, diferenciados a partir da opção de aposentadoria escolhida, mas introduz mudanças nos critérios de idade e tempo de contribuição. Conforme o artigo 3º do PL seriam estabelecidas duas regras de aposentadoria baseadas principalmente no tempo de contribuição (com uma idade mínima exigida) ou na idade (com um mínimo de 15 anos de contribuição, incluindo 10 anos de serviço público efetivo). Confira abaixo um resumo da proposta apresentada.
Conforme tempo de contribuição associado a uma idade mínima:
Por idade, independente do grau de deficiência:
O projeto também permite que servidores que ingressaram no serviço público antes da criação do Regime de Previdência Complementar recebam seus benefícios sem a limitação ao teto do Regime Geral de Previdência Social, caso optem por manter as regras anteriores. Além disso, o projeto propõe ainda a inclusão de quatro fatores na avaliação biopsicossocial da deficiência, tanto no Regime Próprio de Previdência Social quanto no Regime Geral de Previdência Social, são elas:
- limitações nas funções e estruturas do corpo;
- aspectos socioambientais, psicológicos e pessoais;
- restrições no desempenho de atividades; e
- dificuldades de participação.
Confira, na última matéria da série especial, um comparativo entre a Lei Complementar nº. 142/2013 e o Projeto de Lei Complementar nº. 454/2014, bem como uma análise das alterações propostas.